Despacho n.º 4972/2020

Data de publicação24 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Despacho n.º 4972/2020

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC na chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho n.º 2764/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 28 de fevereiro de 2020, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:

No chefe da Divisão Sub-Regional de Viseu, Eng. Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo, a competência que me foi delegada para:

Na área geográfica da NUTS III - Viseu Dão-Lafões

1 - Praticar, nos termos da lei, os seguintes atos e formalidades:

1.1 - Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;

1.2 - Exercer as competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, no que respeita aos procedimentos de comunicação prévia, exceto as apresentadas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:

1.3 - Participar ou fazer-se representar na comissão de vistoria para escolha de terrenos para instalação e ampliação de cemitérios, prevista no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto.

2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de...

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