Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 168/2006

de 16 de Agosto

O Decreto n.o 44 220, de 3 de Março de 1962, alterado pelos Decretos n.os 45 864, de 12 de Agosto de 1964, 463/71, de 2 de Novembro, e 857/76, de 20 de Dezembro, dispóe, no seu artigo 1.o, que a escolha de terrenos para a instalaçáo de cemitérios ou a ampliaçáo dos existentes deve ser precedida de vistoria efectuada por uma comissáo constituída pelo presidente da câmara municipal ou da junta de freguesia ou seu representante, pelo director dos serviços de urbanizaçáo do distrito ou técnico que o substitua e pelo subdelegado, delegado ou inspector de saúde.

5820 Por sua vez, o artigo 4.o daquele diploma, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto n.o 463/71, de 2 de Novembro, determina que sempre que as câmaras municipais ou as juntas de freguesia pretendam construir, ampliar ou remodelar um cemitério, com ou sem comparticipaçáo do Estado, submeteráo o respectivo processo à apreciaçáo da Direcçáo-Geral dos Serviços de Urbanizaçáo, que, por seu turno, colherá parecer da Direcçáo-Geral da Saúde.

A intervençáo da administraçáo central na escolha dos terrenos para a instalaçáo ou a ampliaçáo dos cemitérios afigura-se redundante desde que a localizaçáo deste equipamento esteja prevista em plano municipal de ordenamento do território, pois as entidades competentes na matéria já se pronunciaram em sede de elaboraçáo do mesmo.

Quanto ao procedimento de apreciaçáo dos projectos de construçáo, ampliaçáo ou remodelaçáo dos cemitérios, entende-se que a participaçáo das comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional é desnecessária na medida em que os interesses de saúde pública e de salubridade sáo plenamente acautelados com o parecer da Direcçáo-Geral da Saúde.

Deste modo, entende-se justificada a alteraçáo ao referido decreto no sentido de eliminar a participaçáo da administraçáo central na localizaçáo dos cemitérios sempre que estes já se encontrem previstos em plano de urbanizaçáo ou plano de pormenor, bem como a eliminaçáo do parecer das comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regional quanto aos projectos de construçáo, ampliaçáo ou remodelaçáo de cemitérios.

Foi ouvida a...

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