Despacho n.º 4953/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Despacho n.º 4953/2021

Sumário: Estatutos da Industry Business School.

Considerando que:

1 - A Industry Business School (IBS) como um Centro de Formação de acordo com estatuído no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto;

2 - Ao abrigo do referido artigo 41.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, a elaboração dos primeiros Estatutos competem ao Conselho Técnico-Científico da ESTG.

O Conselho Técnico-Científico da ESTG do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 20 de janeiro de 2021, deliberou aprovar os Estatutos da Industry Business School, anexos ao presente despacho, depois de submetidos a audiência dos interessados, que teve em vista a recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do projeto, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10/09, do artigo 8.º, n.º 6, dos Estatutos da ESTG e do artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01).

16 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTG, Prof.ª Doutora Amélia Oliveira Carvalho.

ANEXO

Estatutos da Industry Business School

CAPÍTULO I

Da Natureza, Duração e Sede

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito

1 - A Industry Business School, adiante designada simplesmente por IBS, integra a orgânica científica, pedagógica, administrativa e financeira da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, adiante designada por ESTG.

2 - A IBS é um Centro de Formação de âmbito Empresarial, que assume as funções de uma Escola de Negócios, promovendo programas de formação não conferente de grau em áreas de conhecimento de suporte à tomada de decisão empresarial.

3 - A IBS promove a interação e o envolvimento da ESTG com outras Escolas de Negócios e com o tecido socio-empresarial da sua região de influência no âmbito das áreas de conhecimento desta no contexto empresarial.

4 - Para assegurar o cumprimento das suas atribuições, a IBS dispõe de órgãos de gestão próprios, cujo funcionamento e autonomia dependem das disposições estatutárias do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Artigo 2.º

Duração e Sede

1 - A IBS é criada para durar por tempo indeterminado tendo por base a missão e os objetivos estatutariamente previstos.

2 - A sede da IBS é a da ESTG, na Rua do Curral, Casa do Curral, na cidade de Felgueiras.

3 - Em articulação com as entidades do tecido socio-empresarial, a IBS pode recorrer a instalações de entidades parceiras para promoção de ações enquadráveis nas suas atribuições.

Artigo 3.º

Marca e Símbolo

A IBS dispõe de marca registada, com símbolo e canais digitais próprios geridos administrativa e financeiramente pela ESTG.

CAPÍTULO II

Da Missão e Objetivos

Artigo 4.º

Missão

1 - A IBS tem por missão capacitar empresários, empreendedores, gestores, quadros técnicos e indivíduos, com competências multidisciplinares inerentes aos processos de tomada de decisão empresarial, através da transferência de conhecimento e da partilha de boas práticas empresariais em matérias fundamentais para a promoção da competitividade local, nacional e internacional das instituições, públicas e privadas, e das organizações da sua região de influência.

2 - A IBS cumpre a sua missão através da conceção e realização de formação especializada não conferente de grau e da prestação de serviços em contexto de formação, no âmbito de áreas críticas do sistema produtivo da região, com especial enfoque no seu ecossistema industrial.

Artigo 5.º

Objetivos

A IBS pretende levar a cabo a sua missão através da consecução de um conjunto de objetivos, nomeadamente:

a) Desenvolver ações de formação pós-graduada de curta e média duração;

b) Desenvolver ações de formação técnica e especializada de curta duração;

c) Desenvolver ações de diagnóstico de necessidades de formação;

d) Dinamizar a ligação a outras entidades de formação, empresas, organizações e instituições públicas e privadas, e indivíduos do meio envolvente através do estabelecimento de parcerias e protocolos de cooperação, com vista à elaboração de planos específicos de formação para empresas e/ou de planos genéricos de formação para indivíduos;

e) Promover ações de divulgação, debate e difusão do conhecimento transversal ao contexto empresarial.

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