Despacho n.º 495/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 495/2018

Mário Durval Pinto Leitão, contribuinte fiscal n.º 173709923, residente na Rua da Compra de Pindelo, n.º 20, freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 4831, e na matriz predial urbana sob o artigo n.º 861, com uma área total de 492,0 m2 e uma área coberta de 102,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cinfães sob o n.º 04854/20170509, freguesia da Nespereira, e com aquisição aí registada a favor do requerente;

Considerando que a pretensão consiste na alteração de uso de um lagar de azeite para estabelecimento de restauração, sito no Caminho da Azenha, no Lugar de Santa Maria, freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que o lagar é anterior ao ano de 1952, está inativo há mais de vinte anos e apresenta um avançado estado de ruína, e que o projeto de recuperação e alteração de uso do lagar que pretende criar um estabelecimento de restauração, com capacidade para 64 pessoas, proporcionará a criação de quatro postos de trabalho e um investimento de 200.000,00 (euro);

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Cinfães;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, informando que o prédio apresenta...

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