Despacho n.º 4947-D/2019

Data de publicação16 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4947-D/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional reconheceu os cuidados de saúde primários como um pilar do Serviço Nacional de Saúde e fixou, como uma das suas prioridades, expandir e melhorar a capacidade desta área assistencial, designadamente pelo reforço dos seus recursos humanos médicos.

Com este objetivo, o Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, aprovou um regime excecional e transitório, mediante o qual se veio permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal mais ágil e eficiente.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, no sentido de poderem vir a ser constituídas 398 relações jurídicas de emprego, identifico como postos de trabalho que podem vir a ser preenchidos, área de medicina geral e familiar, por serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, os que constam do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, ainda que a escolha do local onde, no âmbito do presente procedimento de seleção, o médico pretenda exercer funções, recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o mapa de afetação a que os médicos ficarão vinculados corresponde ao Agrupamento de Centros de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.

3 - No que respeita à manifestação da escolha do respetivo...

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