Despacho n.º 4946/2021
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro |
Despacho n.º 4946/2021
Sumário: Áreas disciplinares/científicas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido, mas não definido, no Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto;
Considerando que idêntica exigência decorre da necessidade de aplicação das normas constantes no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
Considerando que esta designação não consta no regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nem nos Estatutos da UTAD, que referem áreas científicas;
Considerando que este conceito, por não se encontrar definido na lei, poderá conduzir a equívocos e a situações menos claras;
Considerando que a reorganização da oferta educativa é um dos principais focos da UTAD, que exige, entre outros pressupostos, a definição de áreas disciplinares;
Promoveu-se uma reflexão na Academia envolvendo os Conselhos Científicos, Departamentos e demais órgãos das Escola, que conduziu a uma proposta de áreas disciplinares/científicas da UTAD, aprovada em sede de Conselho Académico, que teve por base os seguintes princípios:
1 - Na OCDE, da qual Portugal é país membro, usa-se a classificação revista da "Fields of Science and Technology" inscrita no "Manual Frascati", na qual se estabelecem três níveis de classificação - seis grandes áreas (nível 1) e uma delas em duas subgrandes áreas (nível 2) e em 42 áreas (nível 3).
2 - A definição de áreas disciplinares/científicas deverá acomodar o estabelecido pelo Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da UTAD, n.º 796/2016, nomeadamente quanto à:
a) Competência dos Departamentos para elaborarem as propostas de criação de grupos das unidades curriculares (UC) e de mapas de distribuição das responsabilidades desses grupos de UC e da regência das UC, a submeter à aprovação dos órgãos da Escola e homologação do Reitor, ouvido o Conselho Académico;
b) Responsabilidade dos docentes, de acordo com a respetiva categoria académica, na coordenação dos grupos de UC e dos regentes das UC de cada grupo, sem prejuízo da sua liberdade de orientação e de opinião científica na elaboração dos programas e na lecionação das matérias ensinadas, no quadro dos ciclos de...
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