Despacho n.º 4930/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Despacho n.º 4930/2018

Subdelegação da presidência do júri das provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científicas

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e do disposto no Despacho P.PORTO/P-047/2018, subdelego, nos Diretores de Departamento abaixo indicados, a presidência do júri das provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científicas requeridas, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, na redação dada pela Lei n.º 65/2017, pelos candidatos:

1 - No Diretor do Departamento de Engenharia Eletrotécnica, José António Beleza de Carvalho:

a) Alexandre Miguel Marques da Silveira

b) Alexandre Paulo Maia Pinheiro

c) Artur Neves de Sousa

d) Jorge Manuel Estrela da Silva

e) Luís Miguel Vieira Lima

f) Maria Isabel de Castro Lopes Martins Pinto Ferreira

g) Pedro Miguel Azevedo de Sousa Melo

h) Veríssimo Manuel Brandão Lima Santos

i) Vitor Manuel Rodrigues da Cunha

2 - No Diretor do Departamento de Engenharia Informática, Luiz Filipe Rocha de Faria:

a) António Alexandre de Sousa Gouveia

b) Nuno Miguel Vieira Morgado

c) Orlando Jorge Coelho Moura Sousa

d) Paula Correia Tavares

e) Paulo Sérgio dos Santos Matos

f) Raul de Medina Prata Pinheiro

g) Sérgio Justino Leite Sousa Moreira

3 - No Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica, Joaquim Machado Sabino Domingues:

a) Adriano Manuel de Almeida Santos

b) João Augusto de Sousa Bastos

c) João Manuel Pinho Ribeiro

d) Rafaela Carla Barros Casais

e) Rui Manuel Fazenda da Silva

4 - No Diretor do Departamento de Física, Joaquim Fernando Almeida Alves:

a) Inês Maria Barbosa Campos Menéres Ferreira

b) João Ângelo de Abreu Lima Lopes

5 - Na Diretora do Departamento de Matemática, Alcinda Maria Sousa Barreiras:

a) Fernando Jorge Soares Carvalho

b) Isabel Cristina Silva Barros Rodrigues Mendes Pinto

c) Manuel Pedro Santos Reis Pinto da Silva

d) Sandra Maria Santos de Sousa Aires

e) Vitor Cesar Magalhães Cardoso

As subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no n.º 2 do art. 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de abril de 2018. - A Presidente, Maria João Viamonte.

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