Despacho n.º 4909/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 4909/2021

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 3488/2021, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, sem a faculdade de subdelegar, na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro, no âmbito de atuação do seu Núcleo e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do apoio social e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Validar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.6 - Determinar a realização de todos os atos processuais instrutórios com vista ao encerramento de estabelecimentos, incluindo a audiência prévia, bem como as decisões de encerramento urgente, sem prejuízo da posterior ratificação das mesmas pelo Conselho Diretivo;

1.7 - Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.9 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão...

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