Despacho n.º 4863/2019

Data de publicação15 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Despacho n.º 4863/2019

A Portaria n.º 229/2013, de 18 de julho, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Posteriormente, através do Despacho n.º 12188/2013, de 9 de setembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da mencionada Portaria n.º 229/2013, de 18 de julho, foram fixadas as unidades orgânicas flexíveis.

Assim, tendo em consideração a necessidade de proceder à reorganização interna da Direção de Serviços de Apoios Financeiros, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determino:

1 - O ponto 2. do Despacho n.º 12188/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 9850/2014, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série. n.º 146, de 31 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«2 - Na Direção de Serviços de Apoios Financeiros (DSAF), são criadas:

2.1 - A Divisão de Garantias, Empréstimos e outros Apoios Financeiros (DGEAF), com as competências previstas nas alíneas a), b) (excluindo operações de crédito à exportação e ao investimento e crédito ajuda)...

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