Despacho n.º 4844/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 4844/2017

O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, que reclassificou a Reserva Natural da Ria Formosa, criada pelo Decreto n.º 45/78, de 2 de maio, em função da necessidade de proteção e conservação do sistema lagunar do sotavento algarvio, uma zona de elevado interesse ecológico, grande valor científico, económico e social, e o qual, pela sua dimensão, diversidade e complexidade estrutural, constitui a mais importante área húmida do sul do país. A Ria Formosa é um sistema altamente produtivo em termos de ictiofauna e invertebrados marinhos, constituindo uma das áreas mais importantes do país para aves migratórias, sobretudo limícolas e anatídeos, sendo também muito relevante para a avifauna nidificante, com presença de importantes populações reprodutoras de garça-branca-pequena Egretta garzetta, caimão Porphyrio porphyrio, perna-longa Himantopus himantopus, borrelho-de-coleira-interrompida Charadrius alexandrinus e andorinha-do-mar-anã Sterna albifrons. Apresenta igualmente uma notável representação de habitats halófilos e costeiros, contendo ainda importantes matos termomediterrânicos e pinhais sobre solos arenosos, nomeadamente para a conservação da flora endémica algarvia, onde se destacam espécies como o alcar-do-algarve Tuberaria major ou o tomilho-cabeçudo Thymus lotocephalus. Os limites do parque natural constam atualmente do Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de abril.

O Parque Natural da Ria Formosa sobrepõe-se parcialmente à Zona de Proteção Especial (ZPE) da Ria Formosa, classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, e ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Ria Formosa /Castro Marim, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, ambos no âmbito da Rede Natura 2000.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de...

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