Despacho n.º 4829/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Despacho n.º 4829/2018

Considerando que, através do Despacho n.º 3088/2018, de 12 de março, foi criado o Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação, importa proceder à designação do respetivo dirigente;

Considerando que a Licenciada Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante;

Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, designo, em regime de substituição, que a Licenciada Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a 1 de abril de 2018.

4 de maio de 2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro

Data de nascimento: 14 de novembro de 1970

Formação académica:

Pós-graduação em Gestão de Dinheiros Públicos pelo Instituto Sócrates, Universidade Autónoma de Lisboa;

Licenciatura em Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Formação Complementar relevante:

Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP 179.ª Edição) do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2017).

Experiência profissional:

Entre 2015 e 2018, desempenhou o cargo de Chefe de Divisão, em regime de substituição, do Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria. Gabinete responsável por promover a realização de estudos; conceber metodologias de avaliação, controlo e auditoria no âmbito das atividades e dos serviços; promover a avaliação do funcionamento dos serviços e elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestação das unidades orgânicas; verificar o cumprimento do plano de atividades e das decisões e instruções internas; promover a elaboração dos planos e relatórios de atividades, de prevenção de riscos de corrupção e demais instrumentos de gestão estratégica; acompanhar as atividades no âmbito da responsabilidade social, designadamente através do acompanhamento das atividades relativas ao desperdício alimentar, bem como da produção de relatórios de ações de...

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