Despacho n.º 4796/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Despacho n.º 4796/2018

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ao abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão realizada no dia vinte e sete de abril de 2018, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada na sua reunião de treze de abril de 2018, a 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de acordo com o documento anexo.

3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

I Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Introdução

Considerando a necessidade de se proceder à reorganização dos serviços;

Considerando o disposto na Lei n.º 75/2013, no Decreto-Lei n.º 305/2009 e a Lei n.º 49/2012;

O presente documento procede a um reajustamento à estrutura orgânica dos serviços municipais, com vista à otimização do desempenho dos serviços em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.

Artigo 1.º

Pela presente são alterados os artigos 17.º, 18.º, 28.º e 30.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 25 de maio de 2015, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

Estrutura Orgânica Hierarquizada

1 - ...

2 - A estrutura flexível é constituída por seis divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, Por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:

a) Divisão Administrativa e Financeira - DAF;

b) Divisão de Desenvolvimento Social - DDS;

c) Divisão de Obras Municipais - DOM;

d) Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS;

e) Divisão de Administração Geral e Atendimento - DAGA;

f) Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP.

3 - ...

Artigo 18.º

Unidades Orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 6.

2 - As unidades orgânicas flexíveis, são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes às divisões.

3 - ...

4 - ...

5 - (Revogado.)

6 - ...

7 - ...

Artigo 28.º

Divisão de Obras Municipais - DOM

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Municipais, abreviadamente DOM, compete:

Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente estradas e caminhos municipais;

Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;

Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;

Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;

Promover a construção, arborização e conservação de Parques e Jardins e outros espaços verdes;

Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara;

Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;

Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com as necessidades materiais e humanas;

Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas de acordo com as necessidades dos serviços e controle dos equipamentos de acordo com a lei vigente;

Assegurar a gestão do parque automóvel;

Elaborar as requisições internas de combustíveis e lubrificantes, bem como, providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

Assegurar a manutenção, reparação dos veículos da Câmara;

Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;

Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações ou sob responsabilidade municipal;

Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;

Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;

Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;

Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;

Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações;

Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;

Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;

Gerir a rede de iluminação pública do Município, em colaboração com a EDP.

Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;

Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;

Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;

Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas;

Coordenar os serviços da Portaria Municipal;

Apoiar administrativa e logisticamente o Gabinete Médico Veterinário;

Assegurar o bom funcionamento e manutenção de todos os sistemas hidráulicos, elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações, gás, elevadores e sistemas de segurança contra incêndios e videovigilância do Município.

Artigo 30.º

Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Particulares e Planeamento, abreviadamente DOP, compete:

...

Proceder ao planeamento e gestão das redes e serviços de transportes, no quadro das novas competências em matéria de autoridade de transportes, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.»

Artigo 2.º

Aditamento ao regulamento da estrutura orgânica dos serviços municipais

Pela presente é aditado o artigo 28.º-A do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 25 de maio de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 28.º-A

Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Ambiente e Salubridade, abreviadamente DAS, compete:

Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins;

Programar e assegurar os serviços de limpeza de espaços públicos e de cemitérios;

Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;

Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos e receções provisórias;

Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;

Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere à higiene e limpeza e ambiente;

Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos;

Promover a conservação e/ou reparação e ampliação do cemitério municipal;

Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT