Despacho n.º 4796/2018
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cabeceiras de Basto |
Despacho n.º 4796/2018
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ao abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão realizada no dia vinte e sete de abril de 2018, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada na sua reunião de treze de abril de 2018, a 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de acordo com o documento anexo.
3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
I Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Introdução
Considerando a necessidade de se proceder à reorganização dos serviços;
Considerando o disposto na Lei n.º 75/2013, no Decreto-Lei n.º 305/2009 e a Lei n.º 49/2012;
O presente documento procede a um reajustamento à estrutura orgânica dos serviços municipais, com vista à otimização do desempenho dos serviços em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.
Artigo 1.º
Pela presente são alterados os artigos 17.º, 18.º, 28.º e 30.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 25 de maio de 2015, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Estrutura Orgânica Hierarquizada
1 - ...
2 - A estrutura flexível é constituída por seis divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, Por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
a) Divisão Administrativa e Financeira - DAF;
b) Divisão de Desenvolvimento Social - DDS;
c) Divisão de Obras Municipais - DOM;
d) Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS;
e) Divisão de Administração Geral e Atendimento - DAGA;
f) Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP.
3 - ...
Artigo 18.º
Unidades Orgânicas flexíveis
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 6.
2 - As unidades orgânicas flexíveis, são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes às divisões.
3 - ...
4 - ...
5 - (Revogado.)
6 - ...
7 - ...
Artigo 28.º
Divisão de Obras Municipais - DOM
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Municipais, abreviadamente DOM, compete:
Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente estradas e caminhos municipais;
Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;
Promover a construção, arborização e conservação de Parques e Jardins e outros espaços verdes;
Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara;
Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;
Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com as necessidades materiais e humanas;
Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas de acordo com as necessidades dos serviços e controle dos equipamentos de acordo com a lei vigente;
Assegurar a gestão do parque automóvel;
Elaborar as requisições internas de combustíveis e lubrificantes, bem como, providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
Assegurar a manutenção, reparação dos veículos da Câmara;
Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;
Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações ou sob responsabilidade municipal;
Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;
Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;
Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações;
Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;
Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;
Gerir a rede de iluminação pública do Município, em colaboração com a EDP.
Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;
Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;
Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas;
Coordenar os serviços da Portaria Municipal;
Apoiar administrativa e logisticamente o Gabinete Médico Veterinário;
Assegurar o bom funcionamento e manutenção de todos os sistemas hidráulicos, elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações, gás, elevadores e sistemas de segurança contra incêndios e videovigilância do Município.
Artigo 30.º
Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Particulares e Planeamento, abreviadamente DOP, compete:
...
Proceder ao planeamento e gestão das redes e serviços de transportes, no quadro das novas competências em matéria de autoridade de transportes, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.»
Artigo 2.º
Aditamento ao regulamento da estrutura orgânica dos serviços municipais
Pela presente é aditado o artigo 28.º-A do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 25 de maio de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º-A
Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Ambiente e Salubridade, abreviadamente DAS, compete:
Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins;
Programar e assegurar os serviços de limpeza de espaços públicos e de cemitérios;
Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos e receções provisórias;
Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere à higiene e limpeza e ambiente;
Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos;
Promover a conservação e/ou reparação e ampliação do cemitério municipal;
Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando...
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