Despacho n.º 4788/2019
Data de publicação | 13 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional |
Despacho n.º 4788/2019
Considerando que o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/2015, de 03 de agosto e 35/2016, de 29 de agosto, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Atendendo a que, através do Despacho n.º 3575/2019, de 23 de março, foi criada a equipa multidisciplinar, denominada por Gabinete de Contratação da Defesa, designada por GCD, equipa esta constituída pelo período de um ano, renovável automaticamente;
Tendo em consideração que a dinâmica organizacional da Direção-Geral sofreu uma evolução significativa, o que implica a necessidade de uma mudança da metodologia de acompanhamento e harmonização integrada e transversal de matérias decorrentes das atribuições legalmente fixadas à DGRDN;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criada, na dependência do Diretor-Geral, a equipa multidisciplinar designada por Gabinete de Contratação da Defesa (GCD), pelo período de um (1) ano, renovável automaticamente, ao qual compete assegurar a análise e apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública no domínio das aquisições de equipamentos militares e respetiva manutenção, em particular no âmbito da execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar, bem como relativamente aos procedimentos de alienação e desmilitarização de material militar, e ainda a promoção do estudo e tratamento jurídico de outros assuntos inseridos na esfera de atribuições da DGRDN, que lhe sejam submetidos pela Direção.
sendo atribuído ao chefe do GABEPE o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho.
2 - É designada como chefe do GCD, a licenciada Cristina Maria Cunha Pinto, técnica superior do mapa de pessoal desta direção-geral.
3 - O exercício das funções de chefe da...
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