Despacho n.º 4786/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 4786/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 3520/2017, do Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de Setor de Lisboa 1, de Lisboa 2 e Santarém e de Setúbal do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente, Licenciada Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo Martins, Licenciado Pedro Miguel Ribeiro Cunha, e Licenciada Isabel Cristina Lopes Alves, no âmbito de atuação dos setores respetivos, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso concluam pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sediados na sua área de intervenção;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições dos setores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, direções-gerais, inspeções-gerais...

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