Despacho n.º 4763/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Despacho n.º 4763/2021

Sumário: Alteração à deliberação tomada na reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012.

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua reunião ordinária de 7 de abril de 2021, pela qual foi alterada a deliberação tomada na reunião do mesmo órgão executivo em 26 de dezembro de 2012, na redação da alteração introduzida pela deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019.

20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua reunião ordinária de 7 de abril de 2021

Alteração à deliberação tomada na reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012 da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, alterada pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 12 de junho de 2019 - Unidades orgânicas flexíveis do município de Reguengos de Monsaraz.

Preâmbulo

A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, nas suas sessões ordinárias de 20 de dezembro de 2012, de 28 de dezembro de 2017, de 28 de fevereiro de 2019 e de 26 de fevereiro de 2021, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas.

Pelas referidas deliberações, e de acordo com as regras e critérios fixados pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diploma que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o órgão deliberativo fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em seis unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal).

Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, alterada pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, foi aprovada a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo-se as respetivas atribuições e competências, importando agora proceder à alteração da referida deliberação, atendendo ao teor da deliberação do órgão deliberativo tomada na sua sessão de 26 de fevereiro de 2021.

Assim, em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 8.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal):

Divisão de Administração Geral;

Divisão de Gestão Financeira;

Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização;

Divisão de Desenvolvimento Económico;

Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente;

Divisão Sociocultural e Desportiva.

Artigo 10.º

Divisão de Gestão Financeira

À Divisão de Gestão Financeira compete:

...

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contabilidade orçamental, financeira, de gestão e do património de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

...

Elaborar análises económicas e financeiras necessárias a uma gestão financeira eficiente do município;

...

...

...

...

...

...

...

(Revogado.)

(Revogado.)

...

...

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

(Revogado.)

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Artigo 11.º

Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente

À Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente compete:

...

...

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...

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...

Apoiar no planeamento e na execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;

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...

...

...

...

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...

...

Artigo 12.º

Divisão Sociocultural e Desportiva

À Divisão Sociocultural e Desportiva compete:

...

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...

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...

...

...

...

...

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - A alteração à estrutura referida no n.º 1 do presente artigo (unidades orgânicas flexíveis), com as alterações introduzidas pela deliberação tomada na sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2019, decorrente da deliberação tomada na Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2021, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e é representada no seguinte organograma:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aditamento ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019

É aditado ao Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, alterado pela deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de junho de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019, o artigo 10.º - B, com seguinte redação:

«Artigo 10.º-B

Divisão de Desenvolvimento Económico

À Divisão de Desenvolvimento Económico compete:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;

Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;

Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar, promovendo o desenvolvimento económico do município;

Prestar apoio aos empresários e atividades económicas, mediando nas relações com a autarquia e prestando informação, apoio e acompanhamento aos diversos níveis técnicos;

Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;

Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado, garantindo a sua conformidade legal;

Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;

Assegurar a elaboração e promoção de planos e projetos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contratação pública, nomeadamente ao nível da aquisição de bens e de serviços e de empreitadas de obras públicas, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

Em áreas de atuação da unidade orgânica, elaborar estudos e projetos relativos a infraestruturas e equipamentos, planear e acompanhar a execução das obras de responsabilidade do município, bem como o lançamento dos respetivos concursos e fiscalizar a sua execução;

Assegurar o planeamento e a execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;

Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;

Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio da gestão de stocks de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;

Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;

Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;

Emitir pareceres técnicos e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;

Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;

Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;

Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas l), m), p), q), r) e s) do artigo 10.º do Anexo à Proposta n.º 161/GP/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de dezembro de 2012 e pela qual foram criadas as unidades orgânicas flexíveis do Município de Reguengos de Monsaraz...

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