Despacho n.º 4763-A/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4763-A/2021

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, a competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos n.os 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo às alterações orgânicas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, os seguintes poderes:

a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

b) Os poderes que por lei me são conferidos relativamente à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), com exceção dos relativos ao apoio à definição das políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos, no que se refere à dinamização e coordenação da sua aplicação no âmbito do aumento de eficiência, qualidade e inovação, bem como, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, em matéria de subsistema de avaliação de desempenho dos serviços públicos (SIADAP 1).

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:

a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

b) As competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT