Despacho n.º 4708/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil

Despacho n.º 4708/2019

Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatui, no artigo 17.º, que o Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares de cargos de direção.

Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1745/2016, de 17 de outubro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 11 de novembro de 2016, o Conselho de Administração delegou no seu Vice-Presidente, a gestão, a direção e a supervisão da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV).

Considerando também que, por deliberação do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, de 17 de fevereiro de 2017, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 4 de abril de 2017 (Deliberação n.º 254/2017) foram, ainda, delegadas as competências necessárias para autorizar os voos de aeronaves civis pilotadas remotamente, vulgo "Drones", previstos nos artigos 10.º e 11.º do Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016.

Considerando, por fim, que após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, e do Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, importa proceder à atualização do despacho de subdelegação n.º 5850/2018, de 4 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, de 14 de junho.

E, atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelas Deliberações n.os 1745/2016 e 254/2017, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, Eng.ª Rute Lopo Ramalho, o seguinte:

a) Na área de gestão geral:

i) As competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão corrente da Direção;

ii) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, exceto as que impliquem a realização de despesa, designadamente ajudas de custo e alojamento;

iii) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a que seja enviada em representação institucional da ANAC, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, à Procuradoria-Geral da República, à Provedoria de Justiça, aos organismos da Administração Pública em geral, às organizações internacionais e europeias, bem como...

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