Despacho n.º 4705/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade

Despacho n.º 4705/2019

Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, foi construído o referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, o qual se insere no troço de ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar, tendo sido constatada a ocupação de uma área superior à expropriada após a conclusão da obra.

Considerando o disposto na base i conjugado com a alínea g) do n.º 1 da base vi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou a realização do troço sistema do metro ligeiro do Porto com ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar;

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A.l, considerando que para a materialização da referida obra era indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do código das expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua atual redação, e no uso da competência que me foi delegada através do Despacho n.º 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229...

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