Despacho n.º 4698-D/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Despacho n.º 4698-D/2020

Sumário: Determina que inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT.

O reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das leis laborais.

Neste contexto, ficou estabelecido no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a possibilidade de serem requisitados inspetores e técnicos superiores dos serviços de inspeção previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, para reforçar a equipa inspetiva da ACT, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e nos termos dos artigos 7.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 - A Inspetora-Geral da ACT, mediante despacho, até ao dia 20 de abril, procede à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, até ao limite de 150, junto dos dirigentes máximos dos serviços de inspeção previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, com identificação do número ou nome de inspetores e técnicos superiores a requisitar.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, é dispensado o acordo dos dirigentes máximos dos serviços mencionados no n.º 1 e do respetivo trabalhador requisitado que deve exercer, preferencialmente, a sua atividade na área geográfica prevista no n.º 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Os procedimentos concursais que estejam em curso, para inspetores ou técnicos superiores, são prioritários, devendo ser concluídos até dia 20 de abril de 2020.

4 - Como forma de aumentar a capacidade de resposta da ACT, os inspetores estagiários de concurso interno devem, excecionalmente, ingressar na carreira de inspetor superior do trabalho e, de imediato, exercer funções de inspetor; com os...

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