Despacho n.º 4694/2017

Data de publicação30 Maio 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 4694/2017

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E. ", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 02 de maio de 2017, e no n.º 2 do artigo 1.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Investimento, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, de 05 de maio de 2017, subdelego:

Nos Gestores de Contrato, Eng.º Sónia Soares Silva, Eng.ª Sara Correia, Eng.º Fernando Almeida Sousa, Arqt.ª Susana Gomes, Eng.º Vasco Monteiro Silva e Arqt.º Gil Ferreira da Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l) e m) do n.º 2 do artigo 1.º do supra referido despacho de subdelegação de poderes de 05 de maio 2017, devendo ser exercidos mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e...

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