Despacho n.º 4680/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Despacho n.º 4680/2018

Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Contra-Almirante António Manuel Henriques Gomes

1 - Nos termos disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do meu Gabinete, 20680 Contra-almirante, António Manuel Henriques Gomes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao meu Gabinete, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros);

e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março;

f) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:

i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28...

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