Despacho n.º 4664/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Despacho n.º 4664/2021

Sumário: Aprova a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

No uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e por forma a dar cumprimento ao procedimento de transferência de imóveis titulados por serviços e organismos do Ministério da Justiça, adquiridos com verbas do Cofre Geral dos Tribunais ou do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/2003, de 8 de novembro, e em aditamento às listagens aprovadas e publicadas nos Despachos n.os 2489/2004, de 20 de janeiro, e 25646/2005, de 25 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente em 5 de fevereiro de 2004 e em 14 de dezembro de 2005, aprovo a listagem de imóveis, devidamente cadastrados, para que os mesmos passem a integrar a esfera da titularidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), por sucessão na titularidade do património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça), conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho (Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.), que por sua vez sucedeu às atribuições do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, I. P. (IGFPJ, I. P.), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de outubro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça):

Prédio urbano, destinado a habitação, sito na Avenida 25 de Abril, em Anadia, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1413 da União das Freguesias de Arcos e Mogofores (que provém do artigo 1301 da extinta freguesia dos Arcos), descrito na Conservatória do Registo Predial de Anadia sob a ficha n.º 3829/20110412 da Freguesia de Arcos e inscrita a favor dos...

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