Despacho n.º 4541/2019

Coming into Force01 Abril 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação03 Maio 2019
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Despacho n.º 4541/2019

O quadro orgânico da Direção-Geral de Recursos naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) está vertido no Decreto-Lei n.º 49.º-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 237/2012, de 31 de outubro e na Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro, que aprova a sua orgânica, estabelece a sua estrutura nuclear e fixa o número máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.

Neste contexto, o Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, de 23 de janeiro de 2013, veio criar as unidades flexíveis da DGRM, tendo sido posteriormente objeto de alteração, através dos Despachos n.os 7932/2014, de 6 de junho e 11374/2016, de 14 de setembro, publicados no DR, 2.ª série, respetivamente com os n.os 115, de 18 de junho de 2014 e n.º 183, de 22 de setembro de 2016.

Através do Despacho n.º 5132/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 8814/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, e pelo Despacho n.º 1528/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2018, procedeu-se a reajustamentos da estrutura organizacional da DGRM, ao nível das unidades flexíveis e dos núcleos operacionais de caráter predominantemente administrativo, revogando o Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro.

Considerando que se torna imprescindível assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, importa proceder ao reajustamento na estrutura organizacional da DGRM, através da criação de três núcleos operacionais, de caráter predominantemente administrativo, nas seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Recursos Internos da Direção de Serviços de Recursos Naturais;

Divisão de Infraestruturas da Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade; [ ] Direção de Serviços Jurídicos;

A criação dos referidos núcleos mostra-se justificada tendo em conta o volume, complexidade e relevância das tarefas que lhes passam a estar cometidas, tendo em vista a manutenção de níveis satisfatórios de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 4 de abril de...

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