Despacho n.º 4529-C/2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 4529-C/2020

Sumário: Autorização do procedimento de empreitadas de obras públicas de construção do edifício do banco de provas da PSP.

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP) ultimou um procedimento de empreitadas de obras públicas de construção do edifício do banco de provas da PSP, executada ao abrigo de um financiamento pelo Fundo de Segurança Interna (FSI) para o projeto FSI n.º PT/2017/FSI/264, destinado à criação de um banco de provas de armas de fogo e suas munições e substâncias explosivas equiparadas, e cuja conclusão da empreitada se prevê que venha a ocorrer durante o primeiro semestre de 2020;

Considerando que a despesa, num total de 1 130 000 (euro) (um milhão cento e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria n.º 483/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019, nos seguintes moldes:

(ver documento original)

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro de 2017, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento de empreitadas de obras públicas de construção do edifício do banco de provas da PSP, executada ao abrigo de um financiamento pelo Fundo de Segurança Interna (FSI) para o projeto FSI n.º PT/2017/FSI/264, destinado à criação de um banco de provas de armas de fogo e suas munições e substâncias explosivas equiparadas, para os anos de 2019 a 2020, e atendendo ao proposto na informação n.º 2906/DAC/2019, de 9 de agosto de 2019:

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do concurso público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 38.º do CCP;

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