Despacho n.º 4504-A/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Despacho n.º 4504-A/2019

Considerando as atuais normas relativas à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos em vigor na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH);

Considerando que as referidas normas assentam nos princípios gerais associados à inscrição de estudantes e ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos, na legislação em vigor e na experiência da instituição;

Considerando a necessidade de se proceder à revisão das referidas normas, mantendo-se, no geral, o teor do documento em causa, mas corrigindo assimetrias pontuais e formulações que a experiência identificou como ambíguas, suscitando dúvidas que importa evitar e colmatar;

Considerando, ainda, que a implementação de um novo programa de gestão académica faz prever uma maior facilidade de procedimentos, pelo que também se impõe, neste contexto, a simplificação dos mesmos;

Vem o presente Regulamento reforçar a adequação à atual realidade e aos novos desafios com que a NOVA FCSH se depara, inscrevendo-se na continuidade do que tem sido a prática da NOVA FCSH nesta matéria e proporcionando, simultaneamente, mais clareza e, de uma forma geral, mais operacionalidade.

Mais se refere que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi o início do procedimento publicitado na internet, no sítio institucional da NOVA FCSH, não tendo existido constituição de interessados.

Por sua vez e considerando o sobredito foram ponderados os benefícios e os custos decorrentes do presente Regulamento, concluindo-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos implicados.

Assim, atendendo ao disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, considerando a autonomia administrativa e financeira da NOVA FCSH, prevista nomeadamente no n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio e do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da NOVA FCSH, publicados em anexo ao Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, considerando o parecer favorável à aprovação do presente regulamento dado pelo Conselho de Gestão da NOVA FCSH, a 29 de abril de 2019, considerando, por fim, e nomeadamente o previsto no n.º 1, nas alíneas aa) e bb) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, aprovo o Regulamento relativo à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

30 de abril de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

Regulamento relativo à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos na Faculdade de Ciências

Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a regulação das matérias associadas à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), bem como às suas pós-graduações.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a) Estudante a tempo parcial - Estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante a tempo parcial;

b) Estudante internacional - Estudante que se inscreva ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e considerando o Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da NOVA FCSH;

c) Estudante bolseiro/a - Bolseiro dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa;

d) Estudante em mobilidade na Instituição - Estudante inscrito/a, matriculado/a noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, que realiza um período de estudos na NOVA FCSH, no âmbito de um acordo de mobilidade e respetivo contrato de estudos, não tendo em vista a obtenção de grau pela NOVA FCSH;

e) Unidade curricular isolada - Unidade curricular em que qualquer pessoa interessada se pode inscrever, desde que não seja estudante do curso e/ou do ciclo de estudos a que essa unidade curricular pertence;

f) Propina - Taxa anual de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudo conferentes de grau e pós-graduações, independentemente do número de semestres e/ou de unidades curriculares em que o/a estudante se inscreve.

Artigo 3.º

Taxas devidas pela candidatura

1 - Pela candidatura a cada curso de um ciclo de estudos da NOVA FCSH é devida a taxa correspondente, fixada na tabela de emolumentos da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Os valores pagos a título de taxa de candidatura não são passíveis de reembolso, exceto se o curso não abrir.

Artigo 4.º

Seguro escolar e custos administrativos

1 - No ato de inscrição o/a estudante deve liquidar:

a) O valor do seguro escolar, estipulado anualmente em despacho da NOVA FCSH;

b) O valor dos custos administrativos, estipulados na tabela de emolumentos em vigor na Universidade Nova de Lisboa.

2 - O/a estudante bolseiro/a dos SASNOVA encontra-se isento/a dos custos administrativos, ao abrigo do Despacho n.º 13928/2016, de 10 de novembro, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro.

3 - Em função do disposto no número anterior, não são cobrados custos administrativos a quem se candidata a bolsa SASNOVA até ao conhecimento dos resultados da candidatura à mesma.

4 - Se um/uma estudante tiver liquidado custos administrativos e obtiver bolsa SASNOVA, não haverá lugar a reembolso, sendo o valor em causa descontado posteriormente no valor da propina.

Artigo 5.º

Propina devida por inscrição em ano letivo

1 - O valor da propina é o fixado para o ano letivo da inscrição, independentemente do número de unidades curriculares em que o/a estudante se inscreve.

2 - A propina vence-se no ato da inscrição, devendo ser paga nesse ato, sem prejuízo do pagamento poder ser feito em prestações, de acordo com as modalidades e os prazos de pagamento estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH.

3 - Na eventualidade de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso são devidos os seguintes valores:

a) Quando a anulação for pedida até ao início do segundo semestre de cada ano letivo, é devido o pagamento de 50 % da propina referente ao ano letivo;

b) Quando a anulação for requerida após o início do segundo semestre, é devida a totalidade da propina referente ao ano letivo;

c) Quando o estudante frequentar apenas o segundo semestre (por reingresso, reinscrição ou por as unidades curriculares necessárias para conclusão do curso estarem apenas disponíveis no segundo semestre) é devido o pagamento de 50 % da propina anual;

d) O previsto nas alíneas a) e c) não se aplica ao estudante a tempo parcial, devendo, nestes casos, aplicar-se o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Estudante em mobilidade na Instituição

1 - O/a estudante em mobilidade na Instituição, qualquer que seja o seu ciclo de estudos, deve, tal como os/as restantes estudantes, proceder ao pagamento do custo administrativo e seguro escolar, nos termos do Guia de Mobilidade da NOVA FCSH, do presente Regulamento e do despacho anual da NOVA FCSH.

2 - A NOVA FCSH poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem outras condições, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de propinas e outras taxas.

3 - O estudante em mobilidade abrangido por programas específicos tem os deveres e os direitos previstos nos respetivos programas.

Artigo 7.º

Valor de propina para estudante a tempo parcial

1 - A propina paga por um/a estudante que completa um ciclo de estudos em regime de tempo parcial não pode ser inferior ao montante pago por outro/a estudante que tenha completado o mesmo ciclo de estudos em regime de tempo integral.

2 - O valor da propina a pagar pelo/a estudante em regime de tempo parcial é proporcional ao número de ECTS em que o/a estudante se inscreve.

Artigo 8.º

Unidades curriculares isoladas

1 - Pela inscrição em cada unidade curricular isolada é devida uma propina, paga no ato da inscrição, num valor a ser fixado anualmente através de despacho da NOVA FCSH.

2 - O/a estudante que se inscreve numa unidade curricular isolada deve, tal como os/as restantes estudantes, proceder ao pagamento do custo administrativo e seguro escolar, no ato de inscrição.

Artigo 9.º

Apoios para estudante

1 - O/a estudante da NOVA FCSH tem direito aos apoios e benefícios previstos na lei.

2 - A NOVA FCSH pode dispor de bolsas próprias, em cada ano letivo, com o apoio de mecenas, a ser publicitadas anualmente, com as respetivas condições de acesso, na internet, no sítio institucional da Faculdade.

Artigo 10.º

Benefícios para...

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