Despacho n.º 4330/2021

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública

Despacho n.º 4330/2021

Sumário: Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Com a revisão dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa/NOVA National Shool of Public Health (ENSP NOVA), homologados pelo Despacho n.º 769/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 18 de janeiro, importa proceder ao reajustamento da sua estrutura orgânica, adequando-a aos novos desafios e competências, designadamente nos domínios do planeamento, da gestão da qualidade, dos recursos humanos e financeiros, da ação externa e das tecnologias de informação, por forma a melhorar as condições de funcionamento e a eficácia dos serviços de suporte às atividades e à missão da ENSP NOVA.

Foi realizada a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro em conjugação com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e acolhidas as sugestões de melhoria recomendadas.

No exercício da competência prevista no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovados pelo Despacho n.º 769/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, em anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

14 de abril de 2021. - A Diretora da ENSP NOVA, Prof.ª Doutora Carla Nunes de Serpa.

Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa/NOVA National School of Public Health, doravante designada por ENSP NOVA, e define as suas atribuições e competências.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

A ENSP NOVA para o desenvolvimento da sua atividade nas três áreas que integram a sua missão (Ensino, Investigação e Ação Externa), dispõe de unidades funcionais específicas e ou transversais denominadas Serviços e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Administrador Executivo

1 - O Administrador Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da ENSP NOVA e equiparado, efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 3.º grau, conforme estabelecido no Anexo I do Regulamento n.º 578/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro (doravante designado por Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa).

2 - O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da ENSP NOVA, nomeadamente:

a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;

b) Participar na gestão corrente da ENSP NOVA;

c) Coordenar e supervisionar os serviços da ENSP NOVA que lhe forem determinados pelo Diretor;

d) Exercer as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Artigo 4.º

Organização

1 - A ENSP NOVA para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos, integra as seguintes unidades funcionais:

1.1 - Unidades funcionais específicas:

a) Serviços Académicos (SA);

b) Gabinete de Apoio à Investigação Desenvolvimento e Inovação (GAIDI);

c) Gabinete de Ação Externa (GAE).

1.2 - Unidades funcionais transversais:

a) Serviços de Recursos Humanos e Logística (SRHL);

b) Serviços Financeiros (SF);

c) Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação (STIC);

d) Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade (GPGQ);

e) Serviços de Documentação e Informação (SDI);

f) Gabinete de Comunicação e Marketing (GCM).

2 - Podem ser criadas, por despacho do Diretor, equipas flexíveis, interdisciplinares, em todas as matérias consideradas essenciais, que integrarão a Assessoria à Direção e Órgãos de Gestão, com definição, em cada caso, da sua missão, objetivos e horizonte temporal.

Artigo 5.º

Princípio da colaboração funcional

Todas as unidades funcionais devem atuar, entre si, em estreita articulação e colaboração, de acordo com as matérias que lhes estão cometidas.

Artigo 6.º

Coordenação das unidades funcionais

1 - As unidades funcionais podem ser coordenadas por dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:

a) Os Serviços podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, ou 3.º grau;

b) Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.

2 - Compete aos cargos de direção intermédia de 2.º 3.º ou 4.º graus especificamente:

a) Dirigir o pessoal afeto à respetiva unidade funcional distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a avaliação de desempenho do pessoal do serviço;

d) Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os outros serviços;

e) Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;

f) Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências dos Serviços

SECÇÃO I

Unidades funcionais específicas

Artigo 7.º

Serviços Académicos

1 - Os Serviços Académicos (SA) são a unidade técnico-administrativa de gestão da atividade académica, de apoio à mobilidade de estudantes e docentes e de gestão do secretariado realizada pela ENSP NOVA competindo-lhe, nomeadamente:

2 - No âmbito de Gestão Académica:

a) Apoiar a elaboração das orientações estratégicas para a área académica, assim como a definição de procedimentos de otimização e implementação dessas orientações;

b) Prestar informações sobre as condições de candidatura, admissão e frequência dos cursos e outras ações de formação da ENSP NOVA;

c) Organizar e definir, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames;

d) Recolher e tratar a informação estatística e outra relativa a estudantes, docentes e atividades pedagógicas;

e) Assegurar e verificar o pagamento das propinas e de outros custos ou taxas;

f) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições;

g) Emitir certidões ou declarações de matrícula, inscrição, frequência, resultados e outras relativas a atos que constem no serviço;

h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à obtenção de graus e títulos académicos;

i) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos ao reconhecimento e à concessão de equivalências de graus e títulos académicos;

j) Propor e apoiar a elaboração de convénios, acordos, protocolos e contratos de colaboração e de cooperação que envolvam aspetos de carácter pedagógico ou científico, mantendo-os em arquivo;

k) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;

l) Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos de toda a área académica incluindo o respetivo manual de procedimentos.

2 - No âmbito da Mobilidade:

a) Promover e acompanhar as ações de acolhimento e integração dos estudantes e docentes em mobilidade;

b) Desenvolver e implementar as ações necessárias para a operacionalização dos programas de mobilidade e intercâmbio de estudantes e docentes;

c) Apoiar a mobilidade e intercâmbio de estudantes e docentes (incoming e outcoming);

d) Captar alunos estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, para a frequência do 2.º e 3.º ciclos de estudos da ENSP NOVA ou de outros cursos não conferentes de grau;

e) Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos ao núcleo assim como o respetivo manual de procedimentos.

3 - No âmbito da Gestão de Secretariado:

a) Garantir o apoio administrativo e de secretariado aos Departamentos da ENSP NOVA e respetivos docentes;

b) Garantir o apoio administrativo e de secretariado aos estudantes e aos Cursos que lhe sejam afetos.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Investigação e Desenvolvimento

1 - O Gabinete de Apoio à Investigação e Desenvolvimento (GAIDI) exerce as suas atribuições no domínio da promoção da investigação da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:

2 - No âmbito da Gestão de Candidaturas:

a) Identificar as oportunidades de financiamento;

b) Apoiar a preparação e submissão de candidaturas, a financiamento competitivo e não competitivo, em articulação com os investigadores;

c) Apoiar tecnicamente a apresentação de candidaturas que promovem a internacionalização, designadamente na integração em Consórcios, Instituições e Redes Internacionais;

d) Acompanhar a implementação dos sistemas de gestão da informação financeira dos projetos, a nível institucional;

e) Promover a criação dos docentes e investigadores nas plataformas digitais;

f) Recolher e tratar a informação estatística relativa aos dados e indicadores da investigação institucional.

3 - No âmbito da Gestão de Bolseiros:

a) Elaborar e acompanhar todo o processo de contratação de bolseiros, desde a abertura do concurso até à celebração do contrato;

b) Interface entre a ENSP NOVA e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

c) Promover todas as iniciativas conducentes à integração e acompanhamento do Bolseiro de Investigação durante o seu percurso na ENSP NOVA;

d) Promover a elaboração dos processos de renovação ou de conclusão das Bolsas de Investigação, em articulação com os Serviços de Recursos Humanos;

e) Coligir e disponibilizar a informação da sua competência sobre o Estatuto do Bolseiro e Regulamento das Bolsas de Investigação;

f) Manter atualizado o registo dos bolseiros.

4 - No âmbito da Gestão de Projetos:

a) Apoiar a gestão financeira e administrativa dos projetos de investigação;

b) Validar e registar a receita recebida em articulação com os Serviços Financeiros;

c)...

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