Despacho n.º 4330/2021
Data de publicação | 28 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública |
Despacho n.º 4330/2021
Sumário: Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Com a revisão dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa/NOVA National Shool of Public Health (ENSP NOVA), homologados pelo Despacho n.º 769/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 18 de janeiro, importa proceder ao reajustamento da sua estrutura orgânica, adequando-a aos novos desafios e competências, designadamente nos domínios do planeamento, da gestão da qualidade, dos recursos humanos e financeiros, da ação externa e das tecnologias de informação, por forma a melhorar as condições de funcionamento e a eficácia dos serviços de suporte às atividades e à missão da ENSP NOVA.
Foi realizada a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro em conjugação com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e acolhidas as sugestões de melhoria recomendadas.
No exercício da competência prevista no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovados pelo Despacho n.º 769/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, em anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
14 de abril de 2021. - A Diretora da ENSP NOVA, Prof.ª Doutora Carla Nunes de Serpa.
Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa/NOVA National School of Public Health, doravante designada por ENSP NOVA, e define as suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
A ENSP NOVA para o desenvolvimento da sua atividade nas três áreas que integram a sua missão (Ensino, Investigação e Ação Externa), dispõe de unidades funcionais específicas e ou transversais denominadas Serviços e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
Artigo 3.º
Administrador Executivo
1 - O Administrador Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da ENSP NOVA e equiparado, efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 3.º grau, conforme estabelecido no Anexo I do Regulamento n.º 578/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro (doravante designado por Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa).
2 - O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da ENSP NOVA, nomeadamente:
a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;
b) Participar na gestão corrente da ENSP NOVA;
c) Coordenar e supervisionar os serviços da ENSP NOVA que lhe forem determinados pelo Diretor;
d) Exercer as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 4.º
Organização
1 - A ENSP NOVA para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos, integra as seguintes unidades funcionais:
1.1 - Unidades funcionais específicas:
a) Serviços Académicos (SA);
b) Gabinete de Apoio à Investigação Desenvolvimento e Inovação (GAIDI);
c) Gabinete de Ação Externa (GAE).
1.2 - Unidades funcionais transversais:
a) Serviços de Recursos Humanos e Logística (SRHL);
b) Serviços Financeiros (SF);
c) Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação (STIC);
d) Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade (GPGQ);
e) Serviços de Documentação e Informação (SDI);
f) Gabinete de Comunicação e Marketing (GCM).
2 - Podem ser criadas, por despacho do Diretor, equipas flexíveis, interdisciplinares, em todas as matérias consideradas essenciais, que integrarão a Assessoria à Direção e Órgãos de Gestão, com definição, em cada caso, da sua missão, objetivos e horizonte temporal.
Artigo 5.º
Princípio da colaboração funcional
Todas as unidades funcionais devem atuar, entre si, em estreita articulação e colaboração, de acordo com as matérias que lhes estão cometidas.
Artigo 6.º
Coordenação das unidades funcionais
1 - As unidades funcionais podem ser coordenadas por dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:
a) Os Serviços podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, ou 3.º grau;
b) Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
2 - Compete aos cargos de direção intermédia de 2.º 3.º ou 4.º graus especificamente:
a) Dirigir o pessoal afeto à respetiva unidade funcional distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
b) Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
c) Promover a avaliação de desempenho do pessoal do serviço;
d) Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os outros serviços;
e) Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;
f) Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências dos Serviços
SECÇÃO I
Unidades funcionais específicas
Artigo 7.º
Serviços Académicos
1 - Os Serviços Académicos (SA) são a unidade técnico-administrativa de gestão da atividade académica, de apoio à mobilidade de estudantes e docentes e de gestão do secretariado realizada pela ENSP NOVA competindo-lhe, nomeadamente:
2 - No âmbito de Gestão Académica:
a) Apoiar a elaboração das orientações estratégicas para a área académica, assim como a definição de procedimentos de otimização e implementação dessas orientações;
b) Prestar informações sobre as condições de candidatura, admissão e frequência dos cursos e outras ações de formação da ENSP NOVA;
c) Organizar e definir, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames;
d) Recolher e tratar a informação estatística e outra relativa a estudantes, docentes e atividades pedagógicas;
e) Assegurar e verificar o pagamento das propinas e de outros custos ou taxas;
f) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições;
g) Emitir certidões ou declarações de matrícula, inscrição, frequência, resultados e outras relativas a atos que constem no serviço;
h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à obtenção de graus e títulos académicos;
i) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos ao reconhecimento e à concessão de equivalências de graus e títulos académicos;
j) Propor e apoiar a elaboração de convénios, acordos, protocolos e contratos de colaboração e de cooperação que envolvam aspetos de carácter pedagógico ou científico, mantendo-os em arquivo;
k) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
l) Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos de toda a área académica incluindo o respetivo manual de procedimentos.
2 - No âmbito da Mobilidade:
a) Promover e acompanhar as ações de acolhimento e integração dos estudantes e docentes em mobilidade;
b) Desenvolver e implementar as ações necessárias para a operacionalização dos programas de mobilidade e intercâmbio de estudantes e docentes;
c) Apoiar a mobilidade e intercâmbio de estudantes e docentes (incoming e outcoming);
d) Captar alunos estrangeiros, incluindo estudantes internacionais, para a frequência do 2.º e 3.º ciclos de estudos da ENSP NOVA ou de outros cursos não conferentes de grau;
e) Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos ao núcleo assim como o respetivo manual de procedimentos.
3 - No âmbito da Gestão de Secretariado:
a) Garantir o apoio administrativo e de secretariado aos Departamentos da ENSP NOVA e respetivos docentes;
b) Garantir o apoio administrativo e de secretariado aos estudantes e aos Cursos que lhe sejam afetos.
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio à Investigação e Desenvolvimento
1 - O Gabinete de Apoio à Investigação e Desenvolvimento (GAIDI) exerce as suas atribuições no domínio da promoção da investigação da ENSP NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
2 - No âmbito da Gestão de Candidaturas:
a) Identificar as oportunidades de financiamento;
b) Apoiar a preparação e submissão de candidaturas, a financiamento competitivo e não competitivo, em articulação com os investigadores;
c) Apoiar tecnicamente a apresentação de candidaturas que promovem a internacionalização, designadamente na integração em Consórcios, Instituições e Redes Internacionais;
d) Acompanhar a implementação dos sistemas de gestão da informação financeira dos projetos, a nível institucional;
e) Promover a criação dos docentes e investigadores nas plataformas digitais;
f) Recolher e tratar a informação estatística relativa aos dados e indicadores da investigação institucional.
3 - No âmbito da Gestão de Bolseiros:
a) Elaborar e acompanhar todo o processo de contratação de bolseiros, desde a abertura do concurso até à celebração do contrato;
b) Interface entre a ENSP NOVA e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
c) Promover todas as iniciativas conducentes à integração e acompanhamento do Bolseiro de Investigação durante o seu percurso na ENSP NOVA;
d) Promover a elaboração dos processos de renovação ou de conclusão das Bolsas de Investigação, em articulação com os Serviços de Recursos Humanos;
e) Coligir e disponibilizar a informação da sua competência sobre o Estatuto do Bolseiro e Regulamento das Bolsas de Investigação;
f) Manter atualizado o registo dos bolseiros.
4 - No âmbito da Gestão de Projetos:
a) Apoiar a gestão financeira e administrativa dos projetos de investigação;
b) Validar e registar a receita recebida em articulação com os Serviços Financeiros;
c)...
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