Despacho n.º 4314/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 4314/2018

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Aveiro pretende contratar o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as instalações da Universidade de Aveiro, de forma a, atenta a especificidade da aquisição em virtude das particularidades das necessidades aquisitivas e do número de instalações beneficiárias, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes, assegurar o fornecimento, considerado imprescindível, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito.

Considerando que a Universidade de Aveiro pretende promover o procedimento aquisitivo ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), compreendendo o Lote 8 Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), do AQ-ELE I Fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre 2015, almejando, in concreto, o fornecimento de BTN, BTE e MT;

Considerando que a referida aquisição terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 2.881.995,53, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de até 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, urge dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com todas as alterações naqueles promovidas;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz...

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