Despacho n.º 4271/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Despacho n.º 4271/2017

Nos termos do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, os vinhos e produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida Douro e com Indicação Geográfica Protegida Duriense só podem ser comercializados exibindo o respetivo selo de garantia ou cápsula-coroa, aprovados pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), com modelos publicados na 2.ª série do Diário da República e dimensões a estabelecer pelo IVDP, IP, ouvido o conselho interprofissional.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e do artigo 5.º, n.º 2, alínea p), do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, o Conselho Diretivo do IVDP, IP, ouvido o Conselho Interprofissional, determina:

1 - Os selos de garantia aprovados pelo IVDP, IP, reproduzidos em anexo ao presente despacho, são constituídos pela designação "Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro, I. P.", pelo ícone e sigla da entidade certificadora, pela indicação da Denominação de Origem Protegida (DOP) ou da Indicação Geográfica Protegida (IGP), consoante o caso, pela informação adicional de "Certificado e controlado pelo IVDP, I. P.", pela designação "Garantia", e ainda pela indicação do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidentes sobre vinhos e produtos vínicos, a indicação da correspondente série e respetiva numeração e gama de capacidade nominal correspondente à embalagem.

2 - As dimensões mínimas do selo de garantia etiqueta DOP Douro a que se refere o presente despacho são de 5,0 cm x 2,5cm, sendo ainda, para os selos incorporados, permitidos aumentos proporcionais de 20 % até perfazerem as dimensões máximas de 6,0 cm x 4,0 cm.

3 - Os modelos dos selos etiqueta relativos aos vinhos e produtos vitivinícolas com DOP Douro, apenas existem na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo. A versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 188, Pantone 4735...

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