Despacho n.º 4262/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 4262/2017

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 2532/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Angélica Maria Parente Magrinho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.4 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;

2.5 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações no âmbito da Equipa que chefia, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

2.7 - Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;

2.8 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações no âmbito da Equipa de Prestações de Desemprego, bem como o seu processamento;

2.9 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência da Equipa de Prestações de Desemprego;

2.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

2.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo subsídio social de desemprego;

2.12 - Organizar os processos e...

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