Despacho n.º 2532/2017

Data de publicação27 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 2532/2017

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 15517/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do Mapa Anual de Férias;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;

2.4 - Proceder à transferência de processos de beneficiários,

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito das prestações previdenciais.

2.7 - Decidir sobre pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.8 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações, no âmbito do NPP, bem como ao seu processamento;

2.9 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPP;

2.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.11 - Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12 -...

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