Despacho n.º 424-A/2023 de 15 de março de 2023

Data de publicação15 Março 2023
Gazette Issue53
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

O Regulamento do Programa de Apoio ao Empreendedorismo, Criatividade e Talento Jovem, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2023, de 14 de março, prevê nos seus artigos 9.º, 12.º, 16.º que os critérios da avaliação das iniciativas START, dos projetos IMPACT e REART, são definidos por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de juventude.

Mais prevê o referido regulamento, no n.º 2 do artigo 37.º, que excecionalmente, no ano de 2023, no âmbito dos projetos REART, e para os projetos a ocorrerem em 2023, o número máximo de projetos a apoiar por ano civil é definido por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de juventude.

Assim, e nos termos conjugados com o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, determino o seguinte:

1 – Aprovar os critérios de avaliação para as iniciativas START, definidos no Anexo I do presente despacho que, dele faz parte integrante.

2 – Aprovar os critérios de avaliação para os projetos IMPACT, definidos no Anexo II do presente...

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