Despacho n.º 4223/2017
Data de publicação | 17 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões |
Despacho n.º 4223/2017
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação n.º 1515/2016, de 22 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro, delego e subdelego, na Diretora de Segurança Social Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Vieira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.2 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que foi dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.5 - Efetuar pagamentos e recebimentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor;
1.7 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P. relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do referido serviço.
2 - Em matéria de recursos humanos e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei...
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