Despacho n.º 4190/2021
Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia |
Despacho n.º 4190/2021
Sumário: Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, aprova um regime de contratação de doutorados, estabelecendo a necessidade da regulamentação da avaliação da atividade destes, decorrida a tramitação legalmente prevista, ouvidos os interessados, e após a sua aprovação pelo Conselho Científico desta Faculdade, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da FPUL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, em anexo ao Despacho n.º 16489/2013, alterado pelo Despacho n.º 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, e pelo Despacho n.º 7244/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho, aprovo o regulamento de avaliação da atividade dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que se publica em anexo ao presente despacho.
31 de março de 2021. - O Diretor, Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO
Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, adiante designada abreviadamente por FPUL, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Artigo 2.º
Avaliação do trabalho desenvolvido
1 - A atividade desenvolvida pelos investigadores no decurso do respetivo contrato de trabalho é avaliada no final do primeiro triénio e de cada ano subsequente até ao termo do contrato.
2 - Sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o Conselho Científico da FPUL reserva-se o direito de propor a cessação do contrato com fundamento numa avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo investigador. A cessação do contrato deve ser comunicada ao interessado até ao 90.º dia útil anterior ao termo do contrato.
Artigo 3.º
Âmbito da avaliação
1 - A avaliação tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório pormenorizado por este elaborado, o qual deverá ser submetido ao Presidente do Conselho Científico até ao 150.º dia útil anterior ao término do triénio e de cada uma das renovações subsequentes do contrato de trabalho em funções públicas.
2 - Não sendo apresentado, no prazo fixado no número anterior, o relatório pormenorizado da atividade desenvolvida pelo investigador doutorado durante esse período, considera-se a avaliação do trabalho por este desenvolvido desfavorável, daí resultando, no final do primeiro triénio do contrato, ou de cada uma das renovações subsequentes, a sua automática cessação.
3 - O relatório referido no antecedente n.º 1 deve ser apresentado em formato digital, descrevendo pormenorizadamente as contribuições científicas e académicas do investigador no período em avaliação, utilizando como referência o modelo explicitado no Anexo I, e ser acompanhado de cópia das versões digitais dos trabalhos publicados e de quaisquer outros elementos que este considere...
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