Despacho n.º 418/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 418/2019

A atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, prevista no Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho, destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência ou incapacidade.

A decisão de atribuição da Marca compete a um júri, mediante proposta fundamentada de uma comissão de peritos, ambos a designar, em cada edição, por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

O júri é constituído por uma personalidade de reconhecido mérito e por representantes de diversas entidades públicas e privadas. A comissão de peritos é constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão e da gestão inclusiva de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas, desenvolvida preferencialmente no âmbito da atividade de apoio e consultoria às entidades empregadoras.

Considerando o que antecede, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, adiante designado Regulamento, publicado no anexo II do Despacho n.º 8376-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2018, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente despacho procede-se à designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2019.

2 - São designados para integrar o júri previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Mário Caldeira Dias, que preside e que tem voto de qualidade;

b) Sara Rego, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Carla Salsinha, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Rita Lopes, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Tiago Silva Pereira, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em representação das associações empresariais;

c) José Manuel da Luz Cordeiro e Jorge Manuel Rolim de Santa Rita e Mesquita, da União Geral de Trabalhadores (UGT) e Hugo Filipe Rodrigues Dionísio e Paulo Alexandre Clarisse Lareão, da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP- IN), em representação das associações sindicais;

d) Joaquim Ascensão Pequicho, da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT