Despacho n.º 4178/2021

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 4178/2021

Sumário: Alteração do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior.

Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior - Alteração

O Regulamento de Concursos da Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, foi aprovado pelo Despacho n.º 8235/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, e declaração de retificação de 30 de dezembro de 2011, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro de 2014, alterado e republicado pelo Despacho n.º 2870/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014 e Despacho n.º 6182/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 25 de junho de 2018.

Tendo em consideração os diversos desafios atinentes à concretização da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, procurando agilizar e simplificar a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento, através da utilização preferencial de meios eletrónicos, revela-se necessário a introdução de alguns ajustamentos impondo-se a revisão do articulado do referido Regulamento.

Assim, ouvida a Secção Científica do Senado, nos termos do artigo 83.º-A do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (ECDU), com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O n.º 1, o n.º 2, as alíneas e), f) e g) do n.º 3 e o n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 16.º

Regras de Instrução de candidatura

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas nas condições a constar no Edital de abertura do concurso, encontrando-se o requerimento (formulário de candidatura) de admissão disponível na página de Internet da Universidade da Beira Interior.

2 - No âmbito dos documentos de instrução de candidatura, para além do requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Documento(s) comprovativo(s) dos requisitos de admissão, designadamente a certidão dos graus e títulos exigidos;

b) Curriculum vitae do candidato, devidamente estruturado de acordo com os critérios e parâmetros constantes do Edital do concurso sob pena de exclusão, do qual deve constar obrigatoriamente a indicação dos cinco trabalhos efetuados que considera mais relevantes, assim como uma descrição justificativa sucinta do contributo do candidato, nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da(s) área(s) disciplinar(es) em que é aberto o concurso.

c) Exemplar dos trabalhos mencionados no seu Curriculum Vitae;

d) Exemplar do Projeto/Relatório com referência aos elementos previstos no artigo 10.º, 11.º ou 12.º, mediante o concurso em causa.

e) Endereço eletrónico para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar.

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Profissão;

f) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

g) Declaração de honra atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

5 - Os documentos mencionados no ponto 2 podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 2 alínea c) entregues no idioma de redação original."

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo, com as alterações introduzidas, o Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior - Alteração.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente Regulamento entram em vigor após publicação no Diário da República.

8-4-2021. - O Reitor, António Fidalgo.

ANEXO

Republicação do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior

CAPÍTULO I

Regras gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define, no âmbito da Universidade da Beira Interior, a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária, em matéria de concursos para recrutamento do pessoal docente de carreira e respetivo regime de vinculação.

2 - O presente regulamento disciplina em especial a tramitação procedimental aplicável, designadamente as regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e critérios de seleção a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final.

Artigo 2.º

Princípios

1 - Os concursos da carreira docente na Universidade da Beira Interior, além do respeito pelos princípios da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, da transparência e da imparcialidade e do respeito pelos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, devem orientar-se ainda pelos seguintes princípios:

a) Do mérito;

b) Da concordância com o espírito do Regulamento de Avaliação do Desempenho da Universidade;

c) Da devida consideração pelo núcleo de autonomia exercido pelas Faculdades;

d) Da adequação à especificidade de cada área disciplinar;

e) Da desburocratização e da eficiência;

f) Da neutralidade da composição do júri.

2 - Aos candidatos são reconhecidos os direitos à divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar e do sistema de classificação final, de aplicação de métodos e de critérios objetivos de avaliação, o que inclui o detalhe nas ponderações de cada critério, e ao recurso.

Artigo 3.º

Condições dos concursos

1 - Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente documentais, internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, quando aplicável, nos termos do n.º 4 do presente artigo, a especificar no aviso de abertura por despacho do Reitor.

2 - A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.

3 - As áreas disciplinares para as quais podem ser abertos os concursos são as que se encontram fixadas no Anexo ao presente Regulamento.

4 - Pode em cada área entender-se a especificação de uma e única subárea disciplinar, sob proposta do Conselho Científico, desde que no respeito pelos princípios enunciados nos pontos anteriores.

Artigo 4.º

Mapas de pessoal e postos de trabalho

Os concursos de recrutamento dos professores destinam-se à ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal docente aprovados.

Artigo 5.º

Cabimento orçamental

A decisão de abrir o concurso depende, nos termos da lei, da existência de cabimento orçamental.

Artigo 6.º

Competências do Reitor

1 - Compete ao Reitor:

a) A decisão de abrir concurso;

b) A presidência do júri;

c) A nomeação do júri;

d) A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;

e) A decisão final sobre a contratação.

2 - O Reitor pode nomear para presidir ao júri um Vice-reitor.

3 - O Reitor designa o secretário dos júris de concursos de entre o pessoal não docente da Universidade, a quem compete secretariar estes, elaborar as minutas das atas das reuniões e praticar em nome do presidente os atos de instrução do concurso.

Artigo 7.º

Competências do Conselho Científico de cada Faculdade

Compete ao Conselho Científico:

Propor as condições precisas a constar no Edital de abertura do concurso, nomeadamente a constituição do júri e os critérios de seleção e seriação a adotar, nos termos do previsto neste Regulamento.

Artigo 8.º

Competências do júri

1 - Compete ao júri assegurar a tramitação do concurso, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.

2 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre a admissão e exclusão dos candidatos em mérito absoluto;

b) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;

c) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas;

d) Proceder à audição dos interessados, quando esta tiver lugar;

e) Decidir as demais questões relativas ao procedimento do concurso.

3 - Sempre que entenda necessário, o júri pode:

a) Solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado;

b) Decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

CAPÍTULO II

Finalidade dos concursos

Artigo 9.º

Finalidade dos concursos

1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade dos docentes universitários no desempenho das funções a que se refere o artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

2 - O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e, quando considerado no âmbito do concurso, não se pode restringir à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.

Artigo 10.º

Concurso para professor catedrático

Nos concursos para professor catedrático, além dos requisitos a que se refere o artigo 40.º do ECDU, é exigida a apresentação do projeto académico que o candidato se propõe desenvolver na disciplina ou área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

Artigo 11.º

Concurso para professor associado

Nos concursos para professor associado, além dos requisitos a que se refere o artigo 41.º do ECDU, é exigida a apresentação de um relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

Artigo 12.º

Concurso para professor auxiliar

Nos concursos para professor auxiliar é exigida, além dos requisitos a que se refere o artigo 41.º-A do ECDU, a apresentação de um relatório sobre o seu desempenho científico, pedagógico e outras atividades...

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