Despacho n.º 4178/2021
Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Beira Interior |
Despacho n.º 4178/2021
Sumário: Alteração do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior.
Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior - Alteração
O Regulamento de Concursos da Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, foi aprovado pelo Despacho n.º 8235/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, e declaração de retificação de 30 de dezembro de 2011, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro de 2014, alterado e republicado pelo Despacho n.º 2870/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014 e Despacho n.º 6182/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 25 de junho de 2018.
Tendo em consideração os diversos desafios atinentes à concretização da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, procurando agilizar e simplificar a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento, através da utilização preferencial de meios eletrónicos, revela-se necessário a introdução de alguns ajustamentos impondo-se a revisão do articulado do referido Regulamento.
Assim, ouvida a Secção Científica do Senado, nos termos do artigo 83.º-A do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (ECDU), com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O n.º 1, o n.º 2, as alíneas e), f) e g) do n.º 3 e o n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 16.º
Regras de Instrução de candidatura
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas nas condições a constar no Edital de abertura do concurso, encontrando-se o requerimento (formulário de candidatura) de admissão disponível na página de Internet da Universidade da Beira Interior.
2 - No âmbito dos documentos de instrução de candidatura, para além do requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Documento(s) comprovativo(s) dos requisitos de admissão, designadamente a certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Curriculum vitae do candidato, devidamente estruturado de acordo com os critérios e parâmetros constantes do Edital do concurso sob pena de exclusão, do qual deve constar obrigatoriamente a indicação dos cinco trabalhos efetuados que considera mais relevantes, assim como uma descrição justificativa sucinta do contributo do candidato, nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da(s) área(s) disciplinar(es) em que é aberto o concurso.
c) Exemplar dos trabalhos mencionados no seu Curriculum Vitae;
d) Exemplar do Projeto/Relatório com referência aos elementos previstos no artigo 10.º, 11.º ou 12.º, mediante o concurso em causa.
e) Endereço eletrónico para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Profissão;
f) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Declaração de honra atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
5 - Os documentos mencionados no ponto 2 podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 2 alínea c) entregues no idioma de redação original."
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações introduzidas, o Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior - Alteração.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor após publicação no Diário da República.
8-4-2021. - O Reitor, António Fidalgo.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior
CAPÍTULO I
Regras gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento define, no âmbito da Universidade da Beira Interior, a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária, em matéria de concursos para recrutamento do pessoal docente de carreira e respetivo regime de vinculação.
2 - O presente regulamento disciplina em especial a tramitação procedimental aplicável, designadamente as regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e critérios de seleção a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final.
Artigo 2.º
Princípios
1 - Os concursos da carreira docente na Universidade da Beira Interior, além do respeito pelos princípios da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, da transparência e da imparcialidade e do respeito pelos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, devem orientar-se ainda pelos seguintes princípios:
a) Do mérito;
b) Da concordância com o espírito do Regulamento de Avaliação do Desempenho da Universidade;
c) Da devida consideração pelo núcleo de autonomia exercido pelas Faculdades;
d) Da adequação à especificidade de cada área disciplinar;
e) Da desburocratização e da eficiência;
f) Da neutralidade da composição do júri.
2 - Aos candidatos são reconhecidos os direitos à divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar e do sistema de classificação final, de aplicação de métodos e de critérios objetivos de avaliação, o que inclui o detalhe nas ponderações de cada critério, e ao recurso.
Artigo 3.º
Condições dos concursos
1 - Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente documentais, internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, quando aplicável, nos termos do n.º 4 do presente artigo, a especificar no aviso de abertura por despacho do Reitor.
2 - A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.
3 - As áreas disciplinares para as quais podem ser abertos os concursos são as que se encontram fixadas no Anexo ao presente Regulamento.
4 - Pode em cada área entender-se a especificação de uma e única subárea disciplinar, sob proposta do Conselho Científico, desde que no respeito pelos princípios enunciados nos pontos anteriores.
Artigo 4.º
Mapas de pessoal e postos de trabalho
Os concursos de recrutamento dos professores destinam-se à ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal docente aprovados.
Artigo 5.º
Cabimento orçamental
A decisão de abrir o concurso depende, nos termos da lei, da existência de cabimento orçamental.
Artigo 6.º
Competências do Reitor
1 - Compete ao Reitor:
a) A decisão de abrir concurso;
b) A presidência do júri;
c) A nomeação do júri;
d) A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
e) A decisão final sobre a contratação.
2 - O Reitor pode nomear para presidir ao júri um Vice-reitor.
3 - O Reitor designa o secretário dos júris de concursos de entre o pessoal não docente da Universidade, a quem compete secretariar estes, elaborar as minutas das atas das reuniões e praticar em nome do presidente os atos de instrução do concurso.
Artigo 7.º
Competências do Conselho Científico de cada Faculdade
Compete ao Conselho Científico:
Propor as condições precisas a constar no Edital de abertura do concurso, nomeadamente a constituição do júri e os critérios de seleção e seriação a adotar, nos termos do previsto neste Regulamento.
Artigo 8.º
Competências do júri
1 - Compete ao júri assegurar a tramitação do concurso, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.
2 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre a admissão e exclusão dos candidatos em mérito absoluto;
b) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;
c) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas;
d) Proceder à audição dos interessados, quando esta tiver lugar;
e) Decidir as demais questões relativas ao procedimento do concurso.
3 - Sempre que entenda necessário, o júri pode:
a) Solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado;
b) Decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
CAPÍTULO II
Finalidade dos concursos
Artigo 9.º
Finalidade dos concursos
1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade dos docentes universitários no desempenho das funções a que se refere o artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
2 - O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e, quando considerado no âmbito do concurso, não se pode restringir à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.
Artigo 10.º
Concurso para professor catedrático
Nos concursos para professor catedrático, além dos requisitos a que se refere o artigo 40.º do ECDU, é exigida a apresentação do projeto académico que o candidato se propõe desenvolver na disciplina ou área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
Artigo 11.º
Concurso para professor associado
Nos concursos para professor associado, além dos requisitos a que se refere o artigo 41.º do ECDU, é exigida a apresentação de um relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso.
Artigo 12.º
Concurso para professor auxiliar
Nos concursos para professor auxiliar é exigida, além dos requisitos a que se refere o artigo 41.º-A do ECDU, a apresentação de um relatório sobre o seu desempenho científico, pedagógico e outras atividades...
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