Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/55/2020/07/31/p/dre
Data de publicação31 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020

Sumário: Aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023.

A Administração Pública (AP) tem um papel fundamental na abordagem aos desafios globais e complexos do nosso tempo, desafios estes que exigem dos governos e das sociedades respostas que devem ser enquadradas por uma visão comum e operacionalizadas através de políticas, estratégias e medidas coerentes.

É necessário mudar algumas das formas de atuação do Estado e da AP para responder a um novo contexto, criar espaço para fazer emergir ideias novas e atribuir maior poder de decisão às entidades que estão em melhores condições para transformar as ideias em valor, alcançando os resultados desejados e transformando a colaboração no principal ativo das pessoas e das organizações. Por isso, a inovação e a modernização devem ser transversais à AP, para uma transformação contínua dos seus processos e dos bens e serviços que presta, aumentando a sua eficiência e qualidade.

Para que isso aconteça, o Governo deve reforçar a capacidade de criar valor, cultivar uma relação permanente com a comunidade, promover o envolvimento ativo dos cidadãos e empresas e desenvolver uma AP inovadora, aberta, consciente dos desafios da sustentabilidade, capaz de entregar serviços públicos adequados às necessidades reais das pessoas e de acompanhar a evolução das exigências da vida em sociedade.

Ciente desta necessidade, o XXII Governo Constitucional elegeu como prioridade, no seu Programa, uma AP robusta para melhorar os serviços públicos, reforçando também a aposta na inovação e na modernização administrativa para melhor servir os cidadãos e as empresas.

Para concretização destes objetivos é fundamental definir um caminho sólido a partir de uma visão de futuro: ter uma AP preparada e mobilizada para responder aos desafios. Um caminho que só pode ser encontrado de forma participada através do envolvimento de todas as partes interessadas.

Foi, assim, promovido um processo participativo alargado, com utilização de diversas metodologias, de forma a garantir a auscultação de todos numa matéria que a todos respeita. Esta reflexão permitiu identificar as linhas de atuação adequadas às mudanças consideradas essenciais para uma AP ajustada às necessidades reais, internas e da sociedade, reposicionando-a como elemento central de um Estado democrático e social, pedra de toque da posição de Portugal num mundo global.

Estas quatro linhas de atuação - «Investir nas pessoas», «Desenvolver a gestão», «Explorar a tecnologia» e «Reforçar a proximidade» - foram validadas como eixos transformadores da Administração Pública e concretizadas nos dois primeiros meses deste ano, com a realização de 24 oficinas de participação que envolveram todas as áreas de governo, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, assim como da reunião da Comissão para a Modernização Administrativa. Estas iniciativas recolheram contributos de perto de 1000 participantes, traduzidos em mais de 1100 propostas.

Paralelamente, decorreu o Roteiro para a Descentralização, no âmbito do qual foram auscultados representantes das 21 comunidades intermunicipais e das duas áreas metropolitanas do território continental, debatendo um processo tão amplo e complexo como é o da descentralização.

Este amplo processo participativo veio demonstrar a necessidade de uma abordagem sistémica e multidimensional para promover mudanças sustentáveis no comportamento e na cultura da AP. Assim, a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública assenta em quatro eixos e 14 objetivos, tendo muitas das medidas emblemáticas que lhes estão associadas resultado dos processos de participação realizados.

As medidas identificadas são, naturalmente, apenas parte das medidas que concretizam os eixos transformadores. Muitas outras medidas, transversais ou setoriais, contribuirão para a concretização dos objetivos definidos, sendo consagradas nos planos estratégicos e de atividades organizacionais das entidades da Administração Pública aprovados por cada tutela, dando corpo a um acervo amplo de medidas de modernização, muitas delas específicas das respetivas áreas.

Pretende-se ainda garantir a articulação entre a Estratégia e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas setoriais ou transversais, designadamente aqueles que respondem aos quatro desafios estratégicos identificados no Programa do XXII Governo Constitucional. São disso exemplos o Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril (contemplando como um dos três pilares a digitalização do Estado) e o Programa de Valorização do Interior, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março.

Modernizar o Estado e a Administração Pública exige uma atuação focada, transversal e colaborativa desde o primeiro momento, evitando os principais obstáculos à concretização da estratégia, nomeadamente a descontinuidade de prioridades - que não permite a internalização das mudanças -, a falta de clareza na comunicação dos objetivos - que pode torná-los incompreensíveis para alguns dos atores no processo -, a falta de recursos, financeiros, materiais e de conhecimento - para mobilizar em áreas críticas -, e a não valorização dos resultados alcançados ao longo do tempo.

Assim, para acompanhar a execução das medidas que concretizam a estratégia, é estabelecido um modelo de governação que tira partido da existência da Rede Interministerial para a Modernização Administrativa e garante a monitorização do progresso e a publicitação dos resultados num portal dedicado ao tema, com transparência.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, adiante designada como «Estratégia», que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Definir que a operacionalização da Estratégia é apoiada pelo seguinte modelo de governação:

a) Coordenação multinível, com a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA) como fórum de coordenação de primeira linha, ao nível político e técnico, definindo cada área governativa os mecanismos de coordenação interna, de segunda linha, que considere adequados às medidas a desenvolver;

b) Compromisso com resultados, nomeadamente através da consagração das medidas cuja concretização seja anualmente considerada mais relevante para alcançar os resultados definidos, nos Planos de Atividades e Quadros de Avaliação e Responsabilização de todos os órgãos e serviços da Administração Pública, garantindo o alinhamento de todo o Governo, assim como dos dirigentes e trabalhadores, na concretização da Estratégia;

c) Suporte, através do dispositivo organizacional da área da modernização do Estado e da Administração Pública, que apoia toda a Administração Pública, nomeadamente ao nível da formação, da capacitação organizacional e tecnológica e da gestão da inovação, assim como do reforço da atuação e da sustentabilidade em matéria de proteção social dos trabalhadores públicos, para responder às necessidades de colaboração das entidades públicas e das suas equipas e potenciar a mobilização em torno de objetivos e medidas definidos, sejam eles transversais ou da responsabilidade setorial de cada área governativa;

d) Avaliação dos principais resultados definidos na Estratégia, para garantir o progresso e manter o alinhamento;

e) Transparência, através de um sistema estruturado de recolha sistemática e tratamento de dados e de divulgação da informação através de um sítio dedicado na Internet, com suporte da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., que permite gerir as medidas como projetos e prestar contas aos interessados sobre a evolução das medidas e da Estratégia.

3 - Determinar que os membros da RIMA referidos na alínea a) do número anterior exercem as suas funções de coordenação da Estratégia a título não remunerado, não tendo direito a abono, compensação, subsídio ou senha de presença.

4 - Determinar que a execução das medidas da Estratégia é desenvolvida no quadro dos planos de atividades e orçamentos anuais das entidades que a concretizam.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de julho de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ESTRATÉGIA PARA A INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2020-2023

Sumário executivo

A Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023 desenvolve-se em torno de 4 eixos e 14 objetivos estratégicos:

(I) Investir nas pessoas, com três objetivos estratégicos: i) desenvolver e renovar as lideranças; ii) mobilizar e capacitar os trabalhadores, e iii) envolver os trabalhadores na mudança cultural;

(II) Desenvolver a gestão, com quatro objetivos estratégicos: i) fortalecer a gestão do desempenho para melhorar a qualidade dos serviços públicos; ii) planear os recursos humanos de forma integrada; iii) investir na simplificação administrativa, e iv) promover a inovação na gestão pública;

(III) Explorar a tecnologia, com três objetivos estratégicos: i) reforçar a governação global das tecnologias; ii) melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços, e iii) gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência;

(IV) Reforçar a proximidade, com quatro objetivos estratégicos: i) promover a integração e a inclusão no atendimento; ii) incentivar a participação dos cidadãos; iii) aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais, e iv) fortalecer os serviços públicos de proximidade, designadamente através da desconcentração de serviços públicos para o nível regional.

Estes objetivos são concretizados através de medidas de carácter...

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