Despacho n.º 4147/2017

Data de publicação16 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais

Despacho n.º 4147/2017

A organização interna da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) obedece ao modelo estrutural misto, integrando a estrutura matricial as áreas de atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, ao apoio e assessoria técnica especializada em matéria de relevância autárquica e à conceção e gestão de sistemas de informação com relevância na administração local.

A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço, tendo a Portaria n.º 376/2015, de 21 de outubro, fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da DGAL.

Através do Despacho n.º 13993/2015, de 22-10-2015, da Diretora-Geral cessante foi criada a Unidade de Fundos Estruturais, para o desenvolvimento das atividades relativas à concretização e planeamento dos programas operacionais comunitários, previstas na alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, tendo sido designada a chefe da referia equipa multidisciplinar através do Despacho n.º 13994/2015, da mesma data.

Considerando que desde o dia 16 de janeiro de 2017 a Diretora-Geral cessante deixou de exercer funções, sem que tenha, entretanto, sido designado novo titular do cargo.

Considerando a importância das atividades cometidas à Unidade de Fundos Estruturais, cuja interrupção seria gravemente prejudicial para o regular funcionamento da DGAL, importa assegurar que, não obstante a vacatura do cargo de Diretor-Geral, tais atividades continuam a ser prestadas, tanto mais que as respetivas atribuições não são passíveis de ser assumidas de imediato e por um breve período por nenhuma das outras unidades orgânicas da DGAL.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 e 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - A manutenção da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais, para o desenvolvimento das atividades...

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