Despacho n.º 4146-A/2020
Data de publicação | 03 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura - Gabinete da Ministra |
Despacho n.º 4146-A/2020
Sumário: Estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura.
A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como pandemia, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta.
Em Portugal, foi decretado o estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o qual veio a ser executado pelo Governo através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
É prioridade do Governo prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas.
Verificando-se que foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e tendo sido, após a aprovação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, detetadas situações que careciam de regulamentação expressa neste âmbito excecional com a evolução registada da pandemia, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Este decreto cria limitações adicionais à circulação e, por outro lado, evidencia que determinadas atividades económicas devem continuar a ser exercidas, devendo manter-se a respetiva atividade.
Neste contexto, na área da agricultura mantém-se a necessidade de assegurar a adoção das medidas e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar.
Assim, em execução do estado de emergência, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, determino o seguinte:
1 - O presente despacho estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e...
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