Despacho n.º 4131/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 4131/2021

Sumário: Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do projeto: Link Me Up - 1000 ideias.

Tendo em conta as alíneas b), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), com correspondência nas alíneas b), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, ouvido o Conselho de Gestão, dispensada a consulta pública nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo, o qual se publica em anexo.

5 de abril de 2021. - O Presidente do IPC, Jorge Manuel dos Santos Conde.

Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Coimbra a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - COMPETE - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial, AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070.

Preâmbulo

Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destaca o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, formar diplomados aptos para a inserção em sectores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação [alíneas a), b), c), f) e i)].

As instituições de ensino superior (IES) têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins, conforme é expresso pelos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

Incumbe também às IES apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica e apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho, tarefas estas que lhes são cometidas pelo artigo 24.º do RJIES.

A autonomia financeira das IES é...

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