Despacho n.º 4122/2017
Data de publicação | 15 Maio 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Despacho n.º 4122/2017
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 3514/2017, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, no Licenciado Sérgio Filipe Silva Lopes, Chefe de Setor da Guarda e Castelo Branco do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro, no âmbito de intervenção da equipa que dirige, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;
1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;
1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;
1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
1.7 - Promover a adequada articulação entre o serviço que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;
1.8 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do setor, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual;
1.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos...
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