Despacho n.º 4117/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 4117/2021

Sumário: Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros dos Órgãos da Universidade de Évora e das suas Unidades Orgânicas.

A homologação e respetiva entrada em vigor dos Estatutos da Universidade de Évora, Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, obrigam à introdução de alterações no Regulamento Eleitoral.

Com o objetivo de proceder à revisão deste regulamento foi formulada uma nova redação para o documento.

Neste sentido, ouvida a Comissão Eleitoral e o Senado Académico, na sua reunião plenária de 03/03/2021, por meu despacho de 05/03/2021 é aprovado e posto em vigor o Regulamento Eleitoral para a eleição dos membros dos Órgãos da Universidade de Évora e das suas Unidades Orgânicas, que se anexa ao presente despacho.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 36/2015, de 11 de dezembro.

ANEXO

Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros dos Órgãos da Universidade de Évora e das suas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento eleitoral regula as eleições para:

a) Senado;

b) Conselho de Avaliação;

c) Assembleias de Unidades Orgânicas (Escola de Artes, Escola de Ciências Sociais, Escola de Ciências e Tecnologia, Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e Instituto de Investigação e Formação Avançada);

d) Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Unidades Orgânicas (Escola de Artes, Escola de Ciências Sociais, Escola de Ciências e Tecnologia, Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e Instituto de Investigação e Formação Avançada);

e) Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas (Escola de Artes, Escola de Ciências Sociais, Escola de Ciências e Tecnologia, Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e Instituto de Investigação e Formação Avançada);

f) Presidentes das Assembleias das Unidades Orgânicas (Escola de Artes, Escola de Ciências Sociais, Escola de Ciências e Tecnologia, Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano e Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e Instituto de Investigação e Formação Avançada);

g) Diretores das Unidades Orgânicas (Escola de Artes, Escola de Ciências Sociais, Escola de Ciências e Tecnologia, Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano e Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e Instituto de Investigação e Formação Avançada);

h) Diretores das Assembleias de Departamento;

i) Estudantes das Comissões de Curso.

Artigo 2.º

Capacidade eleitoral ativa e passiva

1 - A capacidade eleitoral ativa (votar) e a capacidade eleitoral passiva (ser eleito) são aferidas nos termos da Lei, dos Estatutos da Universidade de Évora, dos Estatutos das Unidades Orgânicas e do presente regulamento.

2 - A capacidade eleitoral ativa é conferida pela inscrição nos cadernos eleitorais.

3 - A capacidade eleitoral passiva pressupõe sempre a prévia atribuição de capacidade eleitoral ativa.

4 - As capacidades eleitorais ativa e passiva estão genericamente identificadas no Anexo I ao presente regulamento.

5 - O Anexo I é suscetível de revisão sempre que se afigure necessário.

Artigo 3.º

Comissão Eleitoral

1 - O Reitor nomeia uma Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:

a) Presidente, o Professor Decano (professor mais antigo da categoria mais elevada) em exercício na Universidade de Évora ou, na sua impossibilidade, o professor que o sucede na ordem de antiguidade;

b) 3 Professores ou investigadores;

c) 2 Estudantes;

d) 1 trabalhador não docente e não investigador.

2 - Por proposta do Presidente da Comissão Eleitoral, o Reitor pode designar elementos de apoio especializado, nomeadamente jurídico, de secretariado e de informática.

3 - A Comissão Eleitoral tem sede no Colégio do Espírito Santo e pode ser contactada pelos seguintes meios:

Comissão Eleitoral da Universidade de Évora, Colégio do Espírito Santo, Largo dos Colegiais, n.º 2, Apartado 94, 7002-554, Évora;

Telefone: 266 740 800;

Fax: 266 740 804;

Correio eletrónico: comissao.eleitoral@uevora.pt

4 - O mandato da Comissão Eleitoral tem a duração de quatro anos, igual ao ciclo eleitoral mais amplo previsto nos Estatutos da Universidade de Évora.

5 - Todas as datas definidas no presente Regulamento consideram-se até às 17:30 horas do dia indicado, através da entrega em mão e certificação da receção, junto da Comissão Eleitoral, da documentação respetiva.

Artigo 4.º

Competências da Comissão Eleitoral

1 - Compete à Comissão Eleitoral:

a) Preparar, desenvolver e conduzir todo o processo eleitoral, até ao apuramento de resultados e à entrega da ata respetiva ao Reitor;

b) Assegurar a regularidade do processo eleitoral e garantir os direitos dos eleitores, elegíveis e concorrentes, a divulgação das regras e medidas preparatórias e o sigilo da votação;

c) Definir os procedimentos da votação assegurando a disponibilidade de meios humanos, materiais e informáticos necessários à regularidade do processo eleitoral;

d) Na votação por via eletrónica, assegurar-se de que o sistema informático e o software a usar estão devidamente preparados, seguros e fiáveis, tendo sido tomadas as medidas adequadas à garantia da universalidade da votação e do sigilo do voto;

e) Receber as listas candidatas à eleição, verificar a conformidade legal das mesmas, indicar correções e decidir da sua aceitação ou exclusão. Da decisão de exclusão cabe recurso para o Reitor, a interpor até ao dia seguinte ao da notificação da decisão;

f) No âmbito das eleições previstas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º, elaborar e publicitar, até ao vigésimo dia anterior ao ato eleitoral, as listas de todos os elegíveis para as eleições que decorram nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;

g) Decidir reclamações e recursos relativos ao processo eleitoral;

h) Propor ao Reitor a constituição das mesas de voto, se necessárias, e proceder à sua organização;

i) Proceder ao escrutínio final dos votos e conversão dos votos em mandatos e elaborar a ata de apuramento final, que entregará ao Reitor e que divulgará, através do portal eletrónico da Universidade de Évora e do GesDoc;

j) Assegurar a regularidade do ato eleitoral e decidir questões que surjam no decurso do processo eleitoral;

k) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas ou conferidas por norma legal ou regulamentar.

2 - As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples dos seus membros.

Artigo 5.º

Organização dos círculos/setores eleitorais

Os eleitores e os elegíveis da Universidade de Évora agrupam-se em círculos/setores, organizados por Serviços, Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas (Departamentos) e por categorias, nos termos estatutários, organizando-se os estudantes pelos respetivos cursos.

Artigo 6.º

Calendário e Cadernos eleitorais

1 - As datas dos atos eleitorais são fixadas por despacho do Reitor.

2 - Os Serviços Administrativos elaboram e enviam à Comissão Eleitoral, em formato eletrónico não alterável, entre 29 e 26 dias úteis antes do ato eleitoral, os cadernos eleitorais relativos ao pessoal docente e investigador e ao pessoal não docente e não investigador, competindo aos Serviços Académicos a elaboração e envio, no mesmo prazo, dos cadernos eleitorais relativos aos estudantes.

3 - Os cadernos eleitorais relativos ao pessoal docente, investigador e não docente e não investigador incluem todos os docentes, investigadores e não docentes e não investigadores com vínculo contratual à Universidade de Évora, no trigésimo dia...

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