Despacho n.º 4084/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 4084/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 193/2020, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020 e da Deliberação n.º 1027/2020, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cláudia Sofia Pereira Góis Martins, diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos (UCE), e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, emitindo instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio, na sua versão atual, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de...

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