Despacho n.º 4072/2019

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 4072/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2018, de 6 de setembro de 2018, autorizou as entidades adquirentes identificadas, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN), cujo valor máximo, referente à Marinha, de 213.100,00(euro), sendo que o montante de 195.341,67(euro) é referente ao ano económico de 2019 e 17.758,33(euro) são relativos ao ano económico de 2020.

De igual forma, o n.º 5 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo àquele diploma, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro AQ-GN.

De forma a permitir a agilização da outorga do contrato a celebrar ao abrigo do acordo quadro AQ-GN, para a Marinha, torna-se necessária a subdelegação das competências delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2018, de 6 de setembro de 2018, no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional.

Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo...

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