Despacho n.º 4056/2019

Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 4056/2019

A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, que se encontra consubstanciado na Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e no Programa do XXI Governo Constitucional, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e estruturação dos processos de prevenção, vigilância e de apoio ao combate aos fogos rurais.

O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, enquadra a concretização daquela ação, regulamentando a criação e funcionamento de equipas de sapadores florestais, definindo os apoios públicos de que podem beneficiar e conferindo a entidades privadas e públicas a participação na sua gestão, envolvendo responsabilidades de todos.

As equipas de sapadores florestais constituem-se como um dos instrumentos da política florestal, tendo por objetivo contribuir para a diminuição do risco de incêndio e para a valorização do património florestal, assumindo, desta forma, um papel indispensável e meritório na gestão e defesa da floresta, através da realização de ações de silvicultura preventiva, na primeira intervenção em incêndios florestais, no apoio ao combate e rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo.

Têm, ainda, uma ação determinante no âmbito da Prevenção Estrutural, um dos pilares do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), com impactos positivos na fileira florestal e, consequentemente, na economia do País.

É de salientar que o sapador florestal é também um agente de proteção civil, cabendo-lhe nessa qualidade a execução de ações de proteção a pessoas e bens, conforme estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.

O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, vem reconhecer a natureza de serviço público prestado ao Estado pelas equipas de sapadores florestais, mediante a atribuição de um apoio anual ao seu funcionamento.

Nos termos do Despacho n.º 2338/2019, de 21 de fevereiro, foi definido o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais para os anos de 2019, 2020 e...

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