Despacho n.º 4048/2018

Data de publicação20 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral

Despacho n.º 4048/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, republicado no anexo IV do Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das conferidas pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna no Despacho n.º 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, em 4 de janeiro de 2018, alterado pelo Despacho n.º 920/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, em 24 de janeiro de 2018, delego e subdelego no Engenheiro Francisco José Pereira Monteiro Gomes, Secretário-Geral Adjunto da Administração Interna, as seguintes competências, sem faculdade de subdelegação:

a) Coordenação da Direção de Serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação regulada na alínea j) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 11.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho;

b) Coordenação do Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal e das Equipas Multidisciplinares de Comunicações Críticas, de Sistemas em Produção e de Rede de Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna regulados, respetiva e sucessivamente, nas alíneas l), n), o) e p) do artigo 1.º e nos artigos 16.º, 18.º, 19.º e 20.º do Despacho n.º 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2018;

c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito do desenvolvimento e da implementação das redes de telecomunicações do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC) e do Sistema de Suporte Global do Número Nacional de Emergência 112 (112.PT).

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto supra identificado a competência de assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências.

3 - Revogo o Despacho n.º 857/2015, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, em 28 de janeiro de 2015, nos termos do disposto no artigo 50.º do CPA.

4 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos...

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