Despacho n.º 4030/2021

Data de publicação21 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ansião

Despacho n.º 4030/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal do Centro de Negócios de Ansião, designado por «Regulamento do Centro de Negócios».

Regulamento do Centro de Negócios

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumprimento ao previsto nas citadas disposições, através do Edital n.º 27, de 20 de outubro de 2020, e publicação no site oficial do Município de Ansião em http://www.cm-ansiao.pt, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 32/2021, aprovada em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, aprovado a alteração ao Regulamento Municipal do Centro de Negócios de Ansião, designado por «Regulamento do Centro de Negócios», que, a seguir, se publica.

26 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

Nota Justificativa

Considerando que o Centro de Negócios de Ansião visa contribuir para o fomento de atividades empresariais, proporcionando aos que a ele tenham acesso um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das suas iniciativas;

Que as Grandes Opções do Plano, anualmente aprovadas, vertem as opções políticas municipais neste domínio da atividade económica de interesse municipal, por meio dos programas, dos projetos e das ações ali inscritos e das dotações financeiras que lhes estão afetas;

Que um Centro de Negócios cria condições para o surgimento de novos projetos empresariais, criativos e dinâmicos, que promovem e revitalizam o desenvolvimento socioeconómico local e regional;

Que um dos grandes objetivos do Centro de Negócios de Ansião é o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação, sendo desse modo uma mais-valia para a criação de emprego e para uma economia local e regional forte e dinâmica;

Que só um concelho com uma economia viva e empreendedora, permitirá atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e, consequentemente, para a criação de riqueza nacional;

Que, ante o lapso de tempo já decorrido desde a sua aprovação em 29 de fevereiro de 2008, vigorando a redação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 3 de abril de 2008, e em consonância com a atual realidade do nosso tecido empresarial, julgou-se de oportunidade iniciar um participado processo de revisão e alteração deste quadro regulamentar, tornando-o mais atual e direcionado para o reforço nos apoios à inovação, à competitividade e ao empreendedorismo prosseguido por empresas e empresários titulares de ideias ou projetos com potencial económico e social para o desenvolvimento do concelho de Ansião;

O qual, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 96.º, 98.º, 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; das alíneas ff) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, todos, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Localização

O Centro de Negócios de Ansião localiza-se no Parque Empresarial do Camporês, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, constituindo propriedade do Município de Ansião.

Artigo 2.º

Objetivos

Com a criação e implementação do Centro de Negócios pretende-se que as entidades usufruam de espaços próprios e de um conjunto de incentivos e meios comuns, como o apoio logístico e técnico (serviços de receção, secretaria, sala de reuniões, salas de formação, auditório e Internet), criando condições para a instalação de um «ninho empresarial», potenciando a capacidade de empregabilidade, crescimento e desenvolvimento local e regional.

Para além dos espaços próprios existe também uma zona de CoWork constituída por um espaço físico amplo e partilhado pelos diferentes ocupantes.

Artigo 3.º

Entidade gestora

A dinamização e gestão do Centro de Negócios é da Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante contrato ou protocolo, ser delegada.

A Entidade Gestora do Centro de Negócios de Ansião é a Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante protocolo, delegar na ADILCAN - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais do Concelho de Ansião, tal competência.

CAPÍTULO II

Candidatos e candidatura

Artigo 4.º

Candidatos

1 - Aos gabinetes do Centro de Negócios podem candidatar-se todas as empresas e empresários, associações, instituições e outras entidades legalmente constituídas com reconhecido interesse para o tecido empresarial do concelho de Ansião.

2 - Ao espaço CoWork podem candidatar-se as startups ou projetos empresariais inovadores em fase de elaboração.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - As candidaturas aos diferentes espaços no Centro de Negócios são apresentadas através de preenchimento de formulário, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião.

2 - Na apreciação dos elementos solicitados no formulário de candidatura, podem ser pedidos outros que a Câmara Municipal de Ansião entenda considerar relevantes, ou que os próprios candidatos considerem importantes para valorizar e esclarecer melhor a sua candidatura.

3 - Sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, as candidaturas serão avaliadas pelo Executivo Camarário no prazo de 45 dias a contar da data da sua receção.

4 - Avaliada a candidatura e oito dias após a deliberação do Executivo Camarário, o candidato será notificado do conteúdo daquela.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

Na apreciação das candidaturas aos espaços no Centro de Negócios, o Executivo Camarário terá em conta os seguintes critérios de seleção:

a) O empreendedorismo e o...

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