Despacho n.º 3999/2019
Data de publicação | 10 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa |
Despacho n.º 3999/2019
Nos termos dos artigos 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho n.º 6553/2017, de 02 de maio de 2017, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, na diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Natércia Maria Santos Mirão Vicente:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover o cumprimento dos planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias em articulação com os respetivos Setores;
1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades dos Núcleos que lhe estão afetos, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;
1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respetivo Núcleo;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;
1.7 - Visar documentos de receita e despesa;
1.8 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano...
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