Despacho n.º 6553/2017
Data de publicação | 28 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa |
Despacho n.º 6553/2017
Nos termos dos artigos 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a licenciada Ana Maria Gomes:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;
1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades da Unidade que lhe está afeta, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;
1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de 199,52 Euros;
1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito da respetiva Unidade;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;
1.8 - Visar documentos de receita e despesa.
1.9 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os...
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