Despacho n.º 3988/2019
Data de publicação | 09 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 3988/2019
Delegação de competências do secretário da ESES
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém, homologados pelo Despacho n.º 15143/2009, de 03 de julho, bem como pelo Despacho n.º 1933/2019, de 26 de fevereiro, delego e subdelego no Secretário da Escola Superior de Educação de Santarém, Dirigente Intermédio de 1.º grau Rodrigo Nuno Neves Manzoni de Sequeira, as competências para:
a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do IPSantarém e perante o exterior;
b) Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola a docentes, não docentes e discentes, bem como a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à ESES (exceto os afetos aos Centros), à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas à Escola, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela ESES, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
d) Autorizar o serviço de transporte do motorista da ESES nas deslocações em serviço ao pessoal docente e não docente;
e) Assinar a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram nos respetivos serviços, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico -normativa específica;
f) Assegurar o despacho normal de expediente, apresentando à assinatura da Diretora ou Subdiretor os documentos que dela careçam;
g) Autorizar pedidos de cópia/impressão dos funcionários docentes e não docentes, bem como a respetiva atribuição de plafonds;
h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite do fundo de maneio;
i) Autorizar o arrendamento de salas, auditórios, laboratórios, ateliês, quartos e a consequente arrecadação de receitas;
j) Assegurar o registo e encaminhamento de toda a correspondência entrada na Escola;
k) Acompanhar a execução financeira da Escola;
l) Autorizar o processamento de despesas de colaboração técnica e especializada de funcionários docentes e não docentes no âmbito de protocolos, contratos ou acordos celebrados com outras Instituições.
m) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO