Despacho n.º 1933/2019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 1933/2019

Delegação de Competências nos Diretores das Escolas Superiores

Considerando:

a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém ou Instituto), homologados através do Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo n.º 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego nos atuais diretores das Escolas integradas no Instituto Politécnico de Santarém, Prof. António Amaral Azevedo da Escola Superior Agrária de Santarém, Profª Susana Isabel Gueifão Colaço, da Escola Superior de Educação de Santarém, Prof. Vitor Manuel Pina Costa, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Prof. Luís Filipe Cid Serra, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior e Profª Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva, da Escola Superior de Saúde de Santarém, com a faculdade de subdelegação nos subdiretores e nos secretários da respetiva Escola, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral

a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente da respetiva Escola Superior;

b) Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias no cumprimento do disposto do regulamento em vigor no Instituto;

c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, até ao montante anual de (euro) 5.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

d) A delegação prevista na alínea anterior não abrange as competências para autorização de atos respeitantes aos próprios;

e) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;

f) Representar o Instituto Politécnico, após o respetivo despacho de delegação na celebração de acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como...

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